Lojistas têm até 90 dias para receber reclamações sobre produtos com defeito

Para melhor orientar os lojistas da Capital, o Sindilojas Porto Alegre divulga os prazos para lojas e consumidores no que se refere a reclamações em relação a compras de bens duráveis e não duráveis. O…

Para melhor orientar os lojistas da Capital, o Sindilojas Porto Alegre divulga os prazos para lojas e consumidores no que se refere a reclamações em relação a compras de bens duráveis e não duráveis. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) orienta que, no caso de defeitos aparentes ou de fácil constatação nos produtos duráveis (eletrodomésticos, carros, por exemplo), o prazo para o cliente reclamar é de 90 dias. Já para os produtos não duráveis, como alimentos, este período é de 30 dias. Estes prazos começam a valer a partir da entrega efetiva do produto.

As trocas de produtos não defeituosos não são obrigatórias, no entanto, se o lojista ofertou esta possibilidade no momento da venda, deverá honrar com a política de troca informada. Para itens adquiridos com defeitos, o lojista tem 30 dias para consertar o produto. Este prazo conta a partir da data de reclamação do cliente. Não sendo feita a reparação do defeito dentro deste prazo, o cliente pode solicitar abatimento do preço, devolução do valor pago ou a entrega de novo produto.

Em relação ao e-commerce, os prazos são os mesmos, porém nas compras online há o direito de arrependimento, em que o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos, a contar da data de recebimento do produto, para desistência.

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