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Perguntas frequentes

Confira abaixo algumas informações importantes que poderão lhe auxiliar com o Sindilojas Porto Alegre.

O Sindilojas Porto Alegre é constituído para fins de estudo, coordenação, defesa, proteção e representação legal das categorias econômicas “lojistas do comércio”; “comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas)”; “comércio varejista de material médico, hospitalar, científico”, “comércio varejista de calçados”; “comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos”; “comércio varejista de livros”; “comércio varejista de flores e plantas” e “comércio varejista de material de escritório e papelaria”, com base territorial nos municípios de Porto Alegre e Alvorada, conforme estabelece a legislação sindical em vigor.

“Lojistas do comércio”; “comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas)”; “comércio varejista de material médico, hospitalar, científico”, “comércio varejista de calçados”; “comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos”; “comércio varejista de livros”; “comércio varejista de flores e plantas” e “comércio varejista de material de escritório e papelaria”, com base territorial nos municípios de Porto Alegre e Alvorada.

A cada quatro anos é aberto um processo eleitoral em que chapas de lojistas podem se inscrever para concorrer à diretoria do Sindicato. A eleição é feita por meio de votação secreta, em que apenas podem votar os associados efetivos em dia com suas contribuições e mensalidades.

A Contribuição Sindical, conforme determinam os artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá ser recolhida anualmente e de uma só vez, sendo que para os empregadores o recolhimento da contribuição sindical será efetuado no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, recolhe-se a favor da correspondente Federação ou ainda, na falta desta, para a correspondente Confederação.

Empresas sem Empregados

A contribuição sindical patronal é devida por toda pessoa jurídica e equiparados que integrarem determinada categoria econômica, nos termos dos artigos 511, 578, 579 e 580, III e § 3º, da CLT, admitindo trabalhadores como empregados.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Secretaria das Relações do Trabalho, mantém o entendimento firmado por intermédio de Notas Técnicas, especialmente pela de nº 50/05, que exclui do pagamento da contribuição sindical patronal os não empregadores (acessível em www.multilex.com.br – Menu – Legislação – Trabalhista).

Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Recurso de Revista nº 5407.2010.5.09.0012, confirmou esse posicionamento, decidindo a Corte Trabalhista não ser devida a referida contribuição pelo não empregador.

Matriz e Filiais

Apenas uma das lojas, a matriz, pagará a Contribuição Sindical. Caso todas as lojas possuam Capital Social atribuído, mesmo sendo filiais deverão recolher a Contribuição conforme a tabela do ano vigente.

Já a Contribuição Assistencial está prevista no artigo 8º da Constituição Federal e o valor e a forma de cobrança são deliberados em Assembleia Geral específica e fixados no acordo Coletivo de Trabalho firmado entre Sindilojas Porto Alegre e Sindec. O Sindilojas Porto Alegre informa por meio de seus canais de comunicação as datas de realização de todas as Assembleias.

Todas as empresas cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se enquadre no ramo varejista ou que tenham como atividade preponderante o varejo deverão pagar a Contribuição Sindical e a Contribuição Assistencial. Entenda a diferença entre elas aqui.

Ambas as contribuições estão previstas em lei e são devidas pelas empresas cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se enquadre no ramo varejista ou que que tenham como atividade preponderante o varejo. A Contribuição Sindical é revertida em benefícios para o contribuinte, como por exemplo, a realização de eventos gratuitos de qualificação, feiras e material promocional e de propaganda para as lojas nas datas comemorativas.

A Contribuição Assistencial tem a finalidade de auxiliar na manutenção às atividades diárias do Sindicato.

Qualquer empresa pode ser associada ao Sindilojas Porto Alegre, sendo que apenas empresas dos segmentos representados poderão ser associados efetivos. Os demais serão associados colaboradores e MEI. Toda empresa que se associa ao Sindilojas POA tem direito a utilizar os produtos e serviços oferecidos pela Entidade, salvo pequenas ações e produtos que são oferecidos com vantagens adicionais para os associados efetivos pelo fato destes serem empresas representadas pelo Sindicato.

Para utilizar os benefícios adicionais do Sindicato, como por exemplo, os planos de saúde e de telefonia, sua loja deve ser uma empresa associada. Para se associar, basta entrar em contato pelo telefone 51 3025-8300 ou clique aqui. Saiba mais sobre as vantagens de ser um associado.

Você pode calcular e imprimir suas guias acessando a área do site específica para este fim, neste link: Emissão de guias.

É um espaço exclusivo para o associado dentro do site do Sindicato. Acessando a Central do Associado você pode atualizar dados do seu cadastro, utilizar serviços como emissão de 2ª via de boleto da mensalidade, consulta aos extratos de utilização dos convênios, Sindivagas POA, entre outros. Os associados efetivos ainda têm acesso exclusivo a pesquisas detalhadas sobre indicadores de vendas no varejo e datas comemorativas.

Sim. Se você não é associado, associe-se para utilizar o Sindivagas, programa do Sindilojas Porto Alegre que coloca empresários em contato com candidatos interessados em trabalhar no varejo. Por meio do Sindivagas, o lojista pode divulgar vagas e consultar um banco com currículos atualizados. É gratuito.

O Sindivagas é um programa que concentra as oportunidades de trabalho no varejo e currículos de pessoas interessadas em ingressar ou se recolocar no comércio. Os associados efetivos e colaboradores podem divulgar as vagas de emprego abertas nas suas lojas gratuitamente, assim como os candidatos podem cadastrar o seu currículo e candidatarem-se às vagas disponíveis. Saiba mais aqui.

É preciso ficar atento ao que diz a convenção coletiva do ano vigente. Acesse as convenções coletivas aqui. Em termos gerais, a loja precisa ter assinado a declaração de opção pelo trabalho em feriados e possuir a certidão de regularidade sindical emitida pelo Sindilojas Porto Alegre e pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre – Sindec. Esta orientação é válida para todos os feriados do ano, exceto 1º de janeiro e 25 de dezembro.

Empresas associadas podem participar dos eventos gratuitos do Sindicato. Faça contato com a área comercial e conheça todas as vantagens de ser um associado!

Caso sua empresa tenha interesse em ser expositora da Feira, mostrando seus produtos e serviços voltados ao varejo, envie um e-mail para fbv@feirabrasileiradovarejo.com.br e aguarde contato da equipe Comercial do evento. Caso você tenha interesse em participar como visitante ou ainda no Congresso Brasileiro do Varejo assistindo as palestras, cadastre-se no mailing para receber todas as novidades no seu e-mail ou acompanhe o site da Feira Brasileira do Varejo www.feirabrasileiradovarejo.com.br.

Não. A entidade que representa os interesses dos comerciários é o Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre – Sindec. Caso você seja funcionário de lojas de Porto Alegre, entre em contato com o Sindec para sanar suas dúvidas.