Vale-Cultura: veja o que a empresa deve informar na hora de se cadastrar

O benefício tem o objetivo primordial de facilitar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos.

No último dia 23 de setembro, deu-se início ao cadastramento das empresas interessadas em oferecer o Vale-Cultura aos seus empregados. O sistema para a adesão ao programa já está disponível, basta acessar o site www.cultura.gov.br/valecultura, clicar em Credenciamento e preencher o cadastro, apresentando os documentos solicitados no Formulário de Credenciamento da Empresa Beneficiária.

O Vale-Cultura, criado em 27/12/2012, pela Lei nº 12.761, e regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013 e pela Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Cultura, consiste em um benefício mensal no valor de R$50,00, cumulativo e sem prazo de validade, válido em todo território nacional, a ser fornecido pelos empregadores, aos seus empregados com vínculo empregatício formal, tendo como objetivo primordial facilitar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos. O Vale-Cultura é facultativo – tanto para a empresa como para o empregado.

No momento do cadastro, o empregador deve escolher com qual empresa operadora do cartão Vale-Cultura quer trabalhar. Até o dia 30/09/2013, já estavam cadastradas junto ao Ministério da Cultura as seguintes operadoras: Alelo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ticket, Brasil Convênios, Brasil Pré-pagos, Credalimentação, Planvale e Banrisul. Em seguida, o empregador deve informar, junto à empresa que escolheu, os dados dos seus empregados que receberão o benefício para a produção do cartão. A taxa de administração a ser cobrada pelas operadoras pode variar entre 0 e 6%.

Vale pontuar que o empregador deve atender prioritariamente a parcela dos seus empregados que recebem até 5 salários mínimos, podendo, depois de atingir este público, estender o benefício a todo o quadro de funcionários.

Como incentivo às empresas de lucro real que aderirem ao Vale-Cultura, será possível deduzir até 1% do imposto de renda para abater as despesas com o benefício.

Para este grupo de empresas e para as demais, o benefício consiste no fato de que, tal concessão não possui encargos previdenciários e fiscais e, ainda, não constitui verba de natureza salarial.

Veja também

    PesquisaNoticias

    Levantamento do Sindilojas Poa revela crescimento do comércio de vizinhança no R...

    Veja mais
    Noticias

    Edição especial do Menu Poa apresenta pautas do comércio para o futuro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades desta semana para as obras no Centro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Último dia para confirmar presença no MENUPOA especial sobre Eleições Municipais

    Veja mais