Lojistas pressionam CCJ pelo fim da cobrança de diferença de alíquota do ICMS

Movimento apartidário ocorreu na manhã de hoje, 16, para tentar derrubar o diferencial de alíquota cobrado das micro e pequenas empresas (MPEs). A votação da PL 146/2013, que também aconteceu hoje na…

Movimento apartidário ocorreu na manhã de hoje, 16, para tentar derrubar o diferencial de alíquota cobrado das micro e pequenas empresas (MPEs). A votação da PL 146/2013, que também aconteceu hoje na Assembleia Legislativa foi aprovada por unanimidade pela CCJ.
Durante a manhã de hoje, Dia do Comércio, 16 de julho, lojistas pressionaram os deputados reunidos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, para votar pela eliminação da alíquota de ICMS para produtos comprados fora do Estado, que é de 5%, liberando os micro e pequenos empresários do pagamento da bitributação, mantida pelo Rio Grande do Sul desde 2009. O Estado é o único do sul do País que optou pela cobrança de diferença de alíquota para empresas enquadradas no Simples Nacional. Os deputados criaram uma moção com o intuito de extinguir a cobrança. Agora, a moção será encaminhada para o plenário da Assembleia para veto ou aprovação. Se aprovada, a decisão caberá ao Governo do Estado.
O presidente e o vice-presidente do Sindilojas Porto Alegre, Ronaldo Sielichow e Paulo Kruse, respectivamente, estiveram presentes na mobilização feita por lojistas e entidades representativas do comércio no Estado, durante votação do PL 146/2013, em frente a Assembleia, na Praça da Matriz. “Somente juntos venceremos as adversidades que inviabilizam nosso crescimento”, disse o presidente. Para Kruse, a mobilização dos lojistas foi favorável na votação do Projeto. “A posição do Sindicato é que a luta deve continuar, não somente sobre este assunto, mas a favor de todos os outros que influenciam o setor e o desenvolvimento da economia da nossa cidade”, disse o vice-presidente.

A diferença de alíquota prejudica os micro e pequenos empresários do Estado por conter um adicional de 5% mais os tributos do Simples Nacional para produtos que são comprados fora do Estado. A alíquota pode chegar até 13% quando o produto vem do exterior.

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