Súper e lojas aplicam lei em 30 dias

Em 30 dias, boa parte dos supermercados do Rio Grande do Sul pode estar em condições de informar na nota fiscal ao consumidor a carga aproximada dos tributos (municipal, estadual e federal), como determina a…

Em 30 dias, boa parte dos supermercados do Rio Grande do Sul pode estar em condições de informar na nota fiscal ao consumidor a carga aproximada dos tributos (municipal, estadual e federal), como determina a lei 12.741/2012, segundo avaliação do presidente da Associação Gaúcha dos Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo. “Mas não estabelecemos ainda qualquer orientação aos associados”, disse ele. A lei já entrou em vigor, porém a aplicação de multa por descumprimento será adiada por um ano. Conforme Longo não há regulamentação da matéria e, assim, o setor usará uma média de impostos baseada em dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Os lojistas da Capital acham possível iniciar a obediência à lei 60 dias após a regulamentação, prevista para breve, estimou o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Gustavo Schifino. Conforme os dirigentes, Agas e CDL têm interesse no cumprimento da lei. Para Longo, a maior dificuldade é traduzir, em informação, “a complexidade tributária brasileira”. E destacou que o custo do imposto deverá constar na última linha da nota fiscal.

Em reunião com o Procon da Capital, o presidente do Sindilojas, Ronaldo Sielichow, disse que a falta da regulamentação exclui tributos como o Imposto de Renda e outras contribuições. E o presidente da Federação das CDLs, Vitor Koch, previu dificuldades: “Não podemos mexer nas máquinas emissoras de cupom fiscal sem que a Fazenda autorize”.

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