Para aquecer economia, governo estadual anuncia pacote de redução de ICMS

Ações visam beneficiar a agricultura e indústria para reverter perdas

O governo do Estado anunciou nesta quinta-feira, em solenidade no Palácio Piratini, um pacote de medidas de redução tributária e incentivos a investimentos para beneficiar a agricultura e a indústria, com a meta de reverter os prejuízos ocasionados com a estiagem e a crise global.

Segundo o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, “as medidas buscam proteger a economia gaúcha e garantir igualdade de competição com outros Estados”.

Confira as medidas anunciadas:

— Redução de alíquotas para estruturas metálicas: reduz de 17% para 12% a alíquota de estruturas pré-fabricadas, de ferro ou aço, quando realizadas pelo próprio fabricante. Vigência: até 31 de dezembro de 2012

— Redução de alíquotas de equipamentos para hidreléticas: isenta o ICMS na compra de equipamentos em outros Estados para instalação de centrais geradoras hidrelétricas ou pequenas centrais hidrelétricas. Vigência: período indeterminado

— Redução de ICMS das bebidas de soja: reduz a carga do tributo de 25% para 17%. Vigência: de 1º de setembro até 30 de junho de 2013

— Crédito presumido a mercadorias para uso naval: concede crédito presumido de 9% para estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval. Vigência: 31 de março de 2013

— Isenção para cinzas de arroz: isenta as saídas de cinzas de arroz para incentivar o aproveitamento do resíduo na fabricação de produtos de alta tecnologia. Vigência: a partir de 1º de setembro

— Diferimento de ICMS para milho, soja e farelo: difere o ICMS na importação de milho, soja e farelo de soja, com vistar a suprir o mercado e biodiesel e de rações para suinocultura e avicultura. Vigência: até a próxima soja

— Isenção de ICMS nas vendas de carnes de suíno e suínos vivos: isenção da alíquota nas vendas interestaduais e vendas internas de carne in natura. Vigência: período indeterminado

— Máquinas e equipamentos: reduz para 36 meses o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente, quando estes forem produzidos no Estado. Vigência: período indeterminado

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