Governo prorroga prazo para fiscalização do ponto eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as regras que deverão ser utilizadas pelos auditores fiscais do trabalho para fiscalização de empresas que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico de…

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as regras que deverão ser utilizadas pelos auditores fiscais do trabalho para fiscalização de empresas que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). A partir de 26 de agosto, a corporações que se utilizarem do ponto eletrônico terão que adequar seus sistemas às novas regras, que exigem a impressão de comprovantes de entrada e saída para os funcionários, para que não sejam punidas com multa pelo governo. Fonte: Jornal do Comércio Segundo o MTE, a Instrução Normativa nº 85, publicada ontem do Diário Oficial, estabelece a dupla visita dos auditores fiscais do trabalho (AFTs), já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. Isso significa que a empresa que utiliza ponto eletrônico receberá uma primeira visita do auditor, que apresentará um relato da situação na companhia. Esse auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos. Segundo a instrução normativa, será observado o critério da dupla visita nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro. A instrução define o que deve ser verificado no sistema de ponto eletrônico pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Por meio das marcações do ponto, conforme o Ministério do Trabalho, o auditor fiscal do trabalho poderá identificar eventuais irregularidades como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, e concessão de descanso semanal, entre outras.

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