Sindilojas obtém vitória em ação judicial

Lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre não precisam recolher a cota do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre o prévio indenizado em caso de demissão. Em sentença inédita no…

Lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre não precisam recolher a cota do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre o prévio indenizado em caso de demissão. Em sentença inédita no Estado, foi confirmada liminar que já previa a situação. A decisão reconhece ainda que os lojistas também não são obrigados a reter a parcela do tributo descontada do trabalhador. Segundo a juíza federal Elisângela Simon Caureo, que julgou a ação, “o aviso prévio indenizado não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição do empregador por não constituir rendimento do trabalho, mas indenização pela dispensa imediata”. O ajuizamento da ação é fruto da parceria entre os escritórios Flávio Obino Fº Advogados Associados e Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados. A ação ainda está em primeira instância e, portanto, não é definitiva. O Sindilojas recomenda que os empregadores provisionem as quantias referentes à contribuição.

Veja também

    Edição de Agosto do Café com Lojistas traz dicas práticas para vídeos curtos nas redes sociais
    Cursos e eventosNoticias

    Café com Lojistas aborda vendas com vídeos nas redes sociais

    Veja mais
    Diretoria do Sindilojas Porto Alegre recebe Diretora da Comunicação e Marketing da Secom e Diretor da agência HOC para apresentar campanha Ganha-Ganha
    Noticias

    Diretoria do Sindilojas Poa recebe apresentação da campanha Ganha Ganha

    Veja mais
    Vendas do Dia dos Pais superam expectativa e ultrapassam R$ 200 milhões
    PesquisaNoticiasVendas

    Vendas do Dia dos Pais na capital ultrapassam R$ 200 milhões

    Veja mais
    NoticiasEconomia/Finanças

    Endividamento gera alerta no mercado de consumo brasileiro

    Veja mais