Sindilojas obtém vitória em ação judicial

Lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre não precisam recolher a cota do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre o prévio indenizado em caso de demissão. Em sentença inédita no…

Lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre não precisam recolher a cota do empregador da contribuição previdenciária incidente sobre o prévio indenizado em caso de demissão. Em sentença inédita no Estado, foi confirmada liminar que já previa a situação. A decisão reconhece ainda que os lojistas também não são obrigados a reter a parcela do tributo descontada do trabalhador. Segundo a juíza federal Elisângela Simon Caureo, que julgou a ação, “o aviso prévio indenizado não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição do empregador por não constituir rendimento do trabalho, mas indenização pela dispensa imediata”. O ajuizamento da ação é fruto da parceria entre os escritórios Flávio Obino Fº Advogados Associados e Souza, Berger, Simões e Plastina Advogados. A ação ainda está em primeira instância e, portanto, não é definitiva. O Sindilojas recomenda que os empregadores provisionem as quantias referentes à contribuição.

Veja também

    PesquisaNoticias

    Levantamento do Sindilojas Poa revela crescimento do comércio de vizinhança no R...

    Veja mais
    Noticias

    Edição especial do Menu Poa apresenta pautas do comércio para o futuro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades desta semana para as obras no Centro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Último dia para confirmar presença no MENUPOA especial sobre Eleições Municipais

    Veja mais