Projeto que obriga empresas a dividirem lucros é analisado por consultor da Fecomércio-RS

O consultor trabalhista da Fecomércio-RS e advogado da Flávio Obino Advogados Associados, Eduardo Raupp, avaliou em um vídeo feito para a Fecomércio-RS (www.fecomercio-rs.org.br/videoteca) um anteprojeto de…

O consultor trabalhista da Fecomércio-RS e advogado da Flávio Obino Advogados Associados, Eduardo Raupp, avaliou em um vídeo feito para a Fecomércio-RS (www.fecomercio-rs.org.br/videoteca) um anteprojeto de lei apresentado pelo Ministério da Justiça que trouxe forte repercussão na sociedade, tendo em vista que ele prevê a obrigatoriedade de as empresas distribuírem seus lucros aos empregados. Essa participação variaria, em média, em 5%, sendo 2% obrigatórios (independentemente das metas alcançadas) e os 3% restantes seriam distribuídos com o atingimento das metas previamente negociadas entre empregados e empregador.
Caso a proposta de lei avance, as regras da Lei nº 10.101 seriam alteradas para limitar a autonomia negocial, além de acrescentar sanção às empresas que não adotarem a participação. “É descabida uma proposta como essa, ainda mais que atualmente as empresas já podem fazer a distribuição de lucros e resultados na forma de um grande benefício ao colaborador, desvinculando esse recurso da folha de pagamento, ou ainda os sindicatos de trabalhadores podem buscar essa discussão nas negociações coletivas, na forma tradicional de pressão”.
Raupp destacou que um projeto dessa magnitude merece uma avaliação bastante ampla, não devendo ser elaborado em ano eleitoral, quando o governo federal não indica nenhum interesse em debater, o que daria a essa proposta um caráter bastante eleitoreiro. “Em síntese, as empresas passariam a ter essa obrigação de participar um lucro, independentemente de se alcançarem ou não as metas. Aqueles que não programarem essa divisão de lucro irão sofrer como sanção do governo a inclusão no Imposto de Renda de um percentual de 5%.”
O consultor trabalhista ainda comenta que a proposta foi intitulada pretensiosamente como a reconstrução das relações capital e trabalho. “Entendemos que mais do que reconstruir essa relação, ele tenta verdadeiramente reinventar e desvirtuar os principais mandamentos da economia e da livre iniciativa. O empregador é que tem todo o risco do negócio, podendo receber lucro por isso ou até mesmo ter de arcar com prejuízos. Esse prejuízo jamais poderia ser dividido com os seus empregados”, analisa Raupp.

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