Refis da Crise fica disponível para empresas enquadradas no Simples nacional

As empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão parcelar débitos tributários que tenham sido constituídos anteriormente à adesão ao Supersimples. A possibilidade de se beneficiar do Refis IV –…

As empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão parcelar débitos tributários que tenham sido constituídos anteriormente à adesão ao Supersimples. A possibilidade de se beneficiar do Refis IV – também chamado Refis da Crise – traz tranquilidade às micro e pequenas empresas que, conforme publicação da Receita Federal do Brasil (RFB), estavam impedidas de buscar o parcelamento das dívidas. O esclarecimento foi publicado no site da Receita Federal na sexta-feira passada (28).

Conforme a RFB, o Refis IV prevê diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal. A expectativa é de que a possibilidade de parcelamento de dívidas aos micro e pequenos empresários, mesmo que somente para os débitos que não fazem parte do Simples nacional, gere maior solidez às pequenas empresas e traga alívio nesse momento mais sensível da economia mundial.

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