Empresas têm até 30/1 para solicitar parcelamento de dívidas e inclusão no Simples Nacional
A Receita Federal publicou, em 31/12/08, a Instrução Normativa nº 902, que permite que empresas em débito junto ao órgão solicitem o parcelamento de dívidas referentes a fatos geradores ocorridos até…
A Receita Federal publicou, em 31/12/08, a Instrução Normativa nº 902, que permite que empresas em débito junto ao órgão solicitem o parcelamento de dívidas referentes a fatos geradores ocorridos até 30/6/08 e passem a integrar o Simples Nacional. Empreendimentos nessa situação têm até 30/1 para fazer o requerimento pelo site www.receita.fazenda.gov.br (opção “Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009”). Estão aptas a fazer a solicitação todas as empresas que não solicitaram essa inclusão em nenhum outro período, exceto aquelas excluídas do SN, desde que a exclusão não tenha efeitos por 3 ou 10 anos. Os pagamentos poderão ser divididos em até cem parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira ser paga ainda em janeiro. Conforme Carlos Cardoso, assessor econômico da Fecomércio-RS, em 17/2 a Receita divulgará uma lista dos empreendimentos que foram incluídos no sistema tributário.