Decisão contra o Ecad abre precedente para setor hoteleiro
Uma decisão judicial para alguns hotéis do Paraná poderá servir como procedente jurídico para processos da mesma natureza. Uma definição da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) liberou os…
Uma decisão judicial para alguns hotéis do Paraná poderá servir como procedente jurídico para processos da mesma natureza. Uma definição da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) liberou os estabelecimentos hoteleiros do pagamento de direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), órgão privado que é responsável pelo recolhimento do dinheiro destinado aos artistas. Conforme a deliberação divulgada hoje (15) pela Abih Nacional (Associação Brasileira das Indústria de Hotéis) os televisores e rádios disponibilizados aos hóspedes funcionam para uso privado, e não público, por esta razão o pagamento dos direitos autorais não se torna válido.
Como explicou a assessora legislativa da Fecomércio-RS, Ana Paula Oliva, o processo teve início pelo Ecad, que argumentava que os hotéis estavam disponibilizando equipamentos de som e TV sem que houvesse uma prévia autorização da instituição e, com isso, os deveriam ser multados pela prática. Contudo, disse Ana Paula, “o STJ compreendeu que os hotéis não podem interferir no direito do hóspede de definir qual canal de televisão ou estação de rádio, uma vez que esta escolha é feita pelo cliente em um recinto privado”. Ana Paula salienta ainda que a escolha pela programação a ser ouvida é feita pelo próprio cliente, não tendo interferência do hotel.
Em nota divulgada pela Abih Nacional, os cinco ministros que julgaram a matéria entenderam que “a transmissão sonora em aparelhos individuais de rádio e televisão instalados nos quartos de hotéis, mediante locação, se dão na privacidade do aposento. O indivíduo não paga para ouvir música e nem ver TV na sua residência, o que deixa evidente que a prática tem caráter privado e não público. No caso dos hotéis, trata-se de simples captação de som na privacidade do ambiente privado”. Ainda de acordo com o documento “a música não tem sua audiência imposta ao hóspede e a seleção da trilha não é determinada pelo hotel. Ligar ou não a TV e o rádio é uma decisão do próprio hóspede”.
A assessora da Fecomércio-RS alerta que os setores jurídicos da rede hoteleira gaúcha estejam atentos a esta decisão, uma vez que os advogados poderão usar a mesma linha de argumentação para defender os hotéis que se encontrem com o mesmo problema. Para ela, o Ecad não deveria cobrar mensalidade para direitos autorais que se restrinjam apenas ao uso privado dos clientes que utilizem quartos de hotéis. Comenta ainda que o pagamento com referência ao som nos demais ambientes dos hotéis é cobrado, conforme Súmula do STF, conquanto, alerta que muitas vezes esta cobrança é realizada de forma distorcida, a maior.