Governo aumenta prazo de adequação para NFe e inclui 24 novos setores na obrigatoriedade
O Governo do Estado publicou ontem, dia 04, decreto aumentando o prazo de adequação de diversos setores para a nota fiscal eletrônica (NFe), bem como instituiu a obrigação para 24 novos segmentos. No caso…
O Governo do Estado publicou ontem, dia 04, decreto aumentando o prazo de adequação de diversos setores para a nota fiscal eletrônica (NFe), bem como instituiu a obrigação para 24 novos segmentos. No caso do aumento de prazo, a data passou de 1º de setembro deste ano para o dia 12 de dezembro, em segmentos como de fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; entre outros. Para os novos setores – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa, comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo, importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas, entre outros -, a nova medida começa a valer em abril de 2009.
Conforme lembra a assessora legislativa da Fecomércio-RS, Ana Paula Oliva, a modificação da data auxilia para que os empresários tenham o tempo necessário para estarem aptos para emitirem a NFe. “É preciso salientar que, para que isso seja possível, é indispensável que o estabelecimento possua a certificação digital”, diz. A assessora ainda frisa que o Decreto 45851/2008 desobriga do uso da nota fiscal eletrônica para aquelas empresas de contribuintes que não tenha exercido, nos últimos 12 meses, as atividades que são obrigadas a adequação, ainda que outro estabelecimento do mesmo titular as tenha exercido.
Outra situação estipulada a partir do Decreto é em relação aos setores que não são obrigados à emissão da NFe, nos casos em que no exercício fiscal anterior tenha desempenhado atividade preponderantemente atacadista e cujas operações com estes itens não ultrapasse 5% das vendas do seu negócio. São três: distribuidor ou atacadista de cigarros; distribuidor ou atacadista de bebida alcoólica (inclui cerveja e chope), e atacadista ou importador de refrigerantes.
Veja a lista de atividades que tiveram o prazo de adequação estendido para 1º de dezembro de 2008
– Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– Fabricantes de cimento;
– Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
– Frigoríficos e comerciantes atacadistas que promoverem saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina e avícola;
– Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
– Fabricantes de refrigerantes;
– Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
– Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;
– Fabricantes de ferro-gusa.
Abaixo, os 24 novos setores incluídos para a NFe em abril de 2009:
– Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
– Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
– Fabricantes e importadores de autopeças;
– Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
– Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; graxas derivados de petróleo;
– Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
– Produtores, importadores e distribuidores de GLP, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– Produtores e importadores de gás natural veicular – GNV;
– Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
– Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
– Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
– Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
– Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
– Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
– Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
– Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
– Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
– Atacadistas de fumo beneficiado;
– Fabricantes de cigarrilhas e charutos;
– Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
– Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
– Processadores industriais do fumo.