Microempresários podem recorrer ao Procon

Pouca gente sabe, mas quem é MEI está sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor
 

Pouca gente sabe, mas quem é MEI está sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor

Até junho deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) não podia recorrer aos Procons para resolver algum problema como pessoa jurídica. Mas a situação mudou e quem fatura até R$ 60 mil por ano agora pode resolver questões até então limitadas às pessoas físicas.

Na prática, o MEI passa a ser reconhecido como consumidor. A mudança aconteceu após entendimento entre o Sebrae e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Com abrangência nacional, o entendimento beneficia um universo de mais de 5 milhões de trabalhadores individuais, ao reconhecê-los sob o suporte do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

O Acordo de Cooperação entre Sebrae e Senacon foi feito para desenvolver estratégias de promoção da educação financeira das micro e pequenas empresas e dos MEI.

Ana Cândida Cipriano, coordenadora de Consumo e Cidadania da Senacon, disse em encontro com o Sebrae nesta semana que a recomendação da Senacon não é obrigatória. “É apenas uma opinião, mas vemos que isso já vem acontecendo em todo o Brasil”, disse.

Sob o âmbito do MEI, os trabalhadores formalizados passam a ter CNPJ, o que os impede de fazer algum requerimento ao Procon, como pessoas jurídicas.

Fonte: No Varejo

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