Quais os direitos do consumidor que teve bens danificados e ficou sem energia depois do temporal

Concessionárias devem ressarcir quem fica muito tempo sem luz ou tem equipamentos estragados pelo blecaute 

O forte temporal que castigou a Porto Alegre na última sexta-feira causou diversos estragos nas ruas, casas, estabelecimentos comerciais e outros serviços da Capital. Dois dias depois da chuva, mais de 140 mil residências permaneciam sem energia elétrica, e outras milhares sem água.

Casos de árvores que caíram sobre carros, portões destruídos pela força do vento e aparelhos eletrônicos queimados pela falta de luz deixaram muitas pessoas sem saber como agir na hora de buscar reparação para os danos. Tire suas dúvidas sobre como proceder para garantir seus direitos:

A partir de quanto tempo sem energia o consumidor tem de ser compensado?

O limite para a interrupção do fornecimento de energia elétrica varia para cada área. Em Porto Alegre, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite, na maior parte das regiões, entre 4 e 5 horas por mês de desabastecimento — o número costuma ser maior para as áreas rurais. A partir daí, a distribuidora precisa compensar o cliente. O valor deve ser descontado da fatura em até dois meses após a interrupção.

A distribuidora pode ser multada pela demora no restabelecimento da energia?

Somente se ficar comprovado que a empresa não aplicou todos os recursos à disposição para restabelecer o serviço o mais rápido possível. Caso contrário, consumidor é ressarcido através de um desconto na fatura, proporcional ao tempo que ficou sem energia elétrica após o tempo limite previsto pela Aneel.

Danos em equipamentos eletrônicos também são ressarcidos?

Sim. Segundo a Aneel, o consumidor tem direito a ressarcimento de danos em equipamentos causados por blecautes. Clientes residenciais que porventura tenham tido aparelhos danificados pela interrupção do fornecimento de energia devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para solicitar a reparação. Após analisar o pedido, a distribuidora tem 45 dias corridos para ressarcir o consumidor, caso verifique relação entre o dano e a perturbação ocorrida no sistema. O procedimento pode ser solicitado por telefone, pela internet (no site da concessionária) ou pessoalmente, nas agências de atendimento. Caso a distribuidora não cumpra com algum termo previsto pela Aneel, o cliente deve recorrer à agência reguladora estadual conveniada (no Rio Grande do Sul, a Agergs) ou, em último caso, à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site www.aneel.gov.br

Quem teve residência, carro ou algum bem danificado por árvores ou postes pode solicitar indenização?

É possível. A prefeitura possui uma Central de Conciliação, onde são tratados pedidos administrativos de indenizações. O setor analisa os pedidos e, se houver responsabilidade da prefeitura pela árvore ou poste, a indenização deve ser feita. Para tal, a pessoa deve comprovar propriedade do bem (carro, portão, residência), mostrar o que causou o dano e juntar três orçamentos para o conserto — caso não queira esperar o processo para reparar o bem, é possível reparar de forma particular e pedir a restituição do valor. Para ambos casos, é preciso juntar os documentos e encaminhá-los ao Protocolo Central da Prefeitura, na Rua Sete de Setembro, número 1123, e abrir um processo administrativo. O prazo é de, em média, 30 dias para que a análise do processo seja feita.

E quem possui seguro privado, pode acionar o serviço para cobrir os bens danificados por árvores ou postes?

É preciso verificar na apólice se o seguro contratado cobre danos causados por fatos da natureza. Caso não encontre a informação nos documentos do seguro, o cliente pode entrar em contato com a seguradora para verificar a cobertura completa. Se está previsto no contrato esse tipo de cobertura, mas a seguradora se recusar a oferecer o serviço, o cliente pode acionar o Procon para que seja cumprido o que está no contrato.

Quem teve serviços de telefonia fixa ou móvel e de internet interrompidos pelo temporal, pode solicitar desconto na fatura?

Sim. Como os serviços são pagos pela utilização, deve ocorrer um abatimento na fatura mensal proporcional ao período em que o consumidor ficou sem o serviço. Esse desconto deve ser feito automaticamente pela operadora, mas a recomendação do Procon é que o cliente ligue para a Central de Atendimento, informe o período em que ficou sem o serviço e peça o abatimento na próxima fatura. Se o desconto não foi feito, é possível acionar o Procon para exigir o abatimento. 

Fonte: Cauê Vieira, diretor-executivo do Procon Porto Alegre, e Agência Nacional de Energia Elétrica

Fonte da notícia: Zero Hora

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