Boletos deverão ter número do CPF do pagador em 2017

Medida dificulta a ação de fraudadores e deve evitar transtornos no pagamento de contas atrasadas

A partir de 2017, todos os boletos enviados aos consumidores deverão ser registrados no sistema bancário com a informação do nome e do número do CPF ou do CNPJ do pagador. A mudança faz parte de uma exigência do Banco Central e será utilizada pelos bancos para o funcionamento de um sistema chamado de "Nova Plataforma de Cobrança", desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A plataforma será como um grande banco de dados com informações dos boletos emitidos. A medida, conforme a Febrabran, trará mais segurança aos pagamentos, pois torna a emissão de boletos fraudados mais difícil.

A mudança ainda visa evitar os transtornos que os consumidores enfrentam na hora de pagar uma conta atrasada. Entre eles, estão a impossibilidade de pagar os boletos vencidos por meio do aplicativo do banco, ter de ir a uma agência do banco que emitiu o documento para que os juros e a multa sejam calculados ou ter de pedir uma segunda via para o cobrador. Com o sistema, os juros e a multa serão calculados automaticamente, o que permitirá que os consumidores possam pagar os boletos pelos aplicativos, nas lotéricas ou em qualquer banco. 

— A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados — afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban.

Embora concorde que a mudança trará mais segurança contra fraudes, o professor de Ciências Contábeis da Unisinos Rafael Guidotti alerta que os boletos registrados provavelmente tenham taxa maior do que os sem registro (quando as empresas os emitem sem informar ao sistema bancário).

— Os boletos sem registro, quando pagos, vão diretamente para a conta indicada no título seja ela correta ou não. Esse aspecto facilita as fraudes. Já os registrados são validados, sendo o pagamento efetivado somente se a conta indicada estiver registrada no CNPJ do emissor do título. Esse procedimento dará mais segurança aos usuários do sistema de pagamentos com boleto — explica o professor.

Conforme a Febraban, o sistema atual de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias. Anualmente, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários no país.

Conforme a assessoria de imprensa da federação, a maioria das empresas emissoras de boletos já incluiu em seus documentos os dados dos pagadores, fornecidos, na maioria dos casos, na hora da assinatura dos contratos. O setor imobiliário, por exemplo, é um dos que não possuía o CPF do pagador em seus bancos de dados e está solicitando essas informações.

— Nos casos de aluguéis, as imobiliárias pedem o CPF dos locatários para o contrato. Mas, no caso dos imóveis próprios, as imobiliárias não precisavam do dado para emissão dos boletos do condomínio. Então, estamos solicitando desde o ano passado – relata Simone Camargo, vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Estado (Secovi/RS).

Como funcionará a Nova Plataforma de Cobrança

— Desde junho deste ano, os bancos deixaram de oferecer a novos e atuais clientes a cobrança sem registro para boletos. De acordo com decisão da rede bancária, por intermédio da Febraban, até o final de dezembro de 2016, as atuais carteiras de cobrança sem registro vão migrar para a modalidade registrada.

— Devem constar no boleto o CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

— A mudança ocorrerá quando o consumidor fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido: nesse momento, será feita uma consulta à plataforma para checar as informações.

— Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, instituição que terá condições de fazer as checagens necessárias.

— No modelo atual, isso não ocorre, porque nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. A falta de registro facilita a ação de fraudadores.

— Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.

Migração está sendo feita aos poucos

— Em junho de 2015, os bancos deixaram de ofertar a cobrança sem registro para novos clientes.
— Em dezembro de 2016, ocorrerá o término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada.
— Em janeiro de 2017, começa a operação da Nova Plataforma da Cobrança.
— A validação dos boletos na plataforma, no entanto, ocorrerá em escalas:
— 13 de março: R$ 50 mil ou mais
— 8 de maio: R$ 49.999,99 a 2 mil
— 12 de julho: R$ 1.999,99 a R$ 1 mil
— 17 de setembro: R$ 999,99 a R$ 500
— 21 de outubro: R$ 499,99 a R$ 200
— 15 de dezembro: R$ 199,99 ou menos

 

Fonte: Zero Hora

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