Aprovado projeto das vistorias periódicas em prédios não residenciais
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira (16/2) projeto de lei de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) que propõe alterações no Código de Edificações de Porto Alegre (Lei Complementar nº 284, de 30 de dezembro de 1999)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quinta-feira (16/2) projeto de lei de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) que propõe alterações no Código de Edificações de Porto Alegre (Lei Complementar nº 284, de 30 de dezembro de 1999). A proposta inclui artigo determinando a realização de vistorias periódicas em edificações não residenciais para a averiguação do estado geral de estruturas e instalações elétricas e hidráulicas e das condições de prevenção e proteção contra incêndio.
De acordo com o projeto, as vistorias deverão levar em conta, na prevenção e proteção contra incêndio: o material utilizado, cuja queima não poderá liberar gases venenosos; as condições das saídas de emergência; o sistema de iluminação de emergência; os mecanismos de controle de fumaça, se houver; os sistemas de detecção automática e de alarme de incêndio; as condições de hidrantes e extintores; e as condições de acesso do Corpo de Bombeiros à edificação. Caso sejam encontradas irregularidades durante as vistorias, o proprietário da edificação, ou seu usuário, será notificado de suas responsabilidades, bem como das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das disposições estabelecidas.
Mônica Leal observa que, atualmente, inexiste um sistema de vistoria periódica nas edificações. "O que ocorre é um mero controle das condições técnicas em que se apresentam os prédios por ocasião da sua construção, no intuito de seus proprietários obterem a Carta de Habitação ou o Alvará de Localização e Funcionamento." Segundo ela, nem sempre os laudos para liberação desses licenciamentos são conclusivos, mas acabam sendo permissivos à ocupação e ao uso para funcionamento de atividade na edificação, mediante alvarás provisórios. "Depois disso, as vistorias cessam, voltando a ocorrer somente quando solicitadas pelo proprietário, em caso de reforma da referida edificação. Já está muito claro que é preciso manter um permanente controle das edificações, sob a forma de vistorias periódicas, no intuito de evitar tragédias advindas do não acompanhamento do estado de conservação dos prédios."
Fonte: Câmara Municipal