De micro empreendedor individual para micro empreendedor, veja o passo a passo
Primeiramente é necessário saber que uma MEI, de forma geral, não pode conter uma receita com valor superior à R$ 60 mil; veja outros detalhes
No ano de 2008 o governo criou o programa Micro Empreendedor Individual ( MEI ) para facilitar a legalização de milhares de trabalhadores e seus respectivos negócios, e também auxiliar no recolhimento de tributos.
Entre os benefícios garantidos pelo programa para o empreendedor estão a aposentadoria, a participação em licitações e compras diretas de fornecedores. Mas e se o negócio evoluir, o que o MEI deve fazer para se transformar em Micro Empreendedor (ME)?
Primeiramente é necessário saber que uma MEI, de forma geral, não pode conter uma receita com valor superior à R$ 60 mil, e que o responsável não pode ser sócio em outro negócio. Além disso, uma micro empresa individual pode ter apenas um funcionário registrado em seu domínio com o piso da categoria ou com um salário mínimo e o direito de registrar o endereço domiciliar.
Já uma Micro Empresa (ME) pode ser tanto uma sociedade simples, formada pela união de empresários, assim como um negócio individual, com a participação de apenas uma pessoa ou individual de responsabilidade limitada, as EIRELI’s. A receita anual deve ser no máximo de R$ 360 mil, a ME também não pode ser representação, filial ou agência de pessoa jurídica no exterior e os empreendedores não podem ter participação com mais de 10% na sociedade de outro negócio que não é enquadrado como ME.
Muitas vezes antes dessa transição o empreendedor pode pensar em represar o crescimento ou voltar para a clandestinidade, mas que a regularização, é a melhor escolha. Veja em quatro passos como passar de MEI para ME.
Passo 1
Folgueral aponta que a primeira coisa a fazer é recolher o DAS/MEI até dezembro do mesmo ano e mais um DAS complementar, que é correspondente ao valor que ultrapassar o teto estabelecido, se for o caso. Segundo o especialista, esse valor será determinado de acordo com o faturamento apurado pela empresa.
1.1 Vale ressaltar que valores entre R$ 60 mil e R$ 72 mil devem ter os pagamentos feitos até janeiro do ano seguinte, mesmo prazo dos tributos do Supersimples. Folgueral alerta que os valores do DAS são recolhidos com taxas variáveis de 4% e 6%, dependendo do faturamento e da atividade.
1.2 Se for acima de R$ 72 mil, os valores retroagem a janeiro do ano anterior, e a alíquota dependerá da receita faturada, que poderá variar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Passo 2
No segundo passo, é necessário entrar com pedido de desenquadramento como MEI, no sítio do Simples Nacional. Deverá ser informado o CNPJ da empresa, o CPF e o título de eleitor do empresário. Sem ressalvas, o negócio será imediatamente retirado do SIMEI, tornando-se optante do Simples Nacional.
O especialista ressalta que se deve pensar muito antes de dar esse passo, uma vez que a atitude é irreversível até o ano seguinte.
Em relação à comunicação sobre a mudança, esta é feita automaticamente, sem qualquer irregularidade perante o Estado.
Passo 3
Já a comunicação à Junta Comercial do Estado de origem da empresa deve ser feito pelo empreendedor, da seguinte forma:
3.1 Na seção de Consulta de Optantes, no sítio do Simples Nacional, a comunicação de desenquadramento do Simei deve ser emitida.
3.2 Roberto Folgueral alerta que o modelo de Formulário de Desenquadramento varia de estado para estado.
3.3 Além disso, o empreendedor deve requerir o desenquadramento da empresa ao presidente da Junta Comercial do Estado.
Passo 4
“Para finalizar o seu registro como microempresa, falta a adequação dos dados cadastrais perante a Junta Comercial, pois no item anterior, modificou-se apenas a inscrição. Agora é necessário atualizar a Razão Social, ou seja, o nome da empresa e o Capital Social, valor para conseguir girar os negócios da empresa”, diz Folgueral.
Além disso, o contador não deixa de relembrar que a legalização é um passo importante para o micro empreendedor, e tem consequência tanto para o desenvolvimento econômico, quanto para evitar problemas de fiscalização, com possíveis multas. Vale destacar que a legalização também traz mais responsabilidades, o que resulta na necessidade da busca de auxílio de um profissional competente e atualizado.
Fonte: Economia – iG