Regularização de débitos de ICMS declarado tem desconto de até 30% nos juros

A partir das mesmas regras estabelecidas pelo Compensa-RS – programa que prevê a compensação de dívida ativa por precatórios, contribuintes com débitos de ICMS têm uma boa oportunidade para regularizem sua situação junto à Receita Estadual

A partir das mesmas regras estabelecidas pelo Compensa-RS – programa que prevê a compensação de dívida ativa por precatórios, contribuintes com débitos de ICMS têm uma boa oportunidade para regularizem sua situação junto à Receita Estadual. Destinada à quitação e ao parcelamento de débitos de ICMS declarado, desde que inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, a iniciativa prevê descontos de até 30% nos juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. O prazo de adesão vai até o dia 2 de agosto, mas quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros.

Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Já para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. O contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais. O procedimento pode ser feito  via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.

A medida faz parte do esforço da Receita Estadual em ampliar a cobrança de créditos tributários. Para essa modalidade, também prevista no regulamento do Compensa-RS (art. 13 do Decreto nº 53.974/18) o contribuinte não precisa possuir precatório para fazer a adesão, bastando que o contribuinte possua o débito com o Estado e cumpra as etapas para ter direito aos benefícios.

SERVIÇO

O QUE É? Oportunidade de regularização (quitação e parcelamento) com benefícios para contribuintes que tenham débitos de ICMS declarado com o Estado 

QUAIS DÉBITOS PODEM SER NEGOCIADOS? Débitos de ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) e não pago, desde que inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015. Não é necessário precatório para compensação (para essa possibilidade, ver condições do Programa Compensa-RS no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/8471/).

QUAL O PRAZO PARA ADESÃO? A adesão é válida do dia 2 de maio de 2018 ao dia 2 de agosto de 2018.

QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL? Decreto nº 53.974/18, art. 13 (Acesse em: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=260267&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=53974).

COMO FAZER? O procedimento pode ser realizado via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.

QUAIS OS BENEFÍCIOS? Os descontos são de 20%, 25% ou 30% nos juros do débito, variando conforme o prazo de pagamento escolhido:

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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