Contrato Intermitente é alternativa para períodos com alta demanda no comércio
A legislação foi pensada especialmente para atender demandas de pico e contempla, especialmente, uma necessidade típica do comércio em datas sazonas e comemorativas
Com a proximidade dos períodos com alto movimento no varejo – com a Black Friday, Natal e promoções de final de ano – o varejo precisa aumentar sua equipe para atender a demanda de pico. E é nesse cenário que efetivação de funcionários por meio do Contrato de Trabalho Intermitente se torna uma interessante alternativa para os varejistas. Para tratar do tema, o advogado Luiz Fernando dos Santos Moreira, do escritório Flávio Obino Fº Advogados Associados, ministrou um workshop para os empresários associados ao Sindilojas POA no dia 03 de outubro.
Especialista em em Direito da Economia e da Empresa, Moreira explica que a regulamentação do trabalho intermitente – que entrou em vigor junto com a Reforma Trabalhista em novembro de 2017 – buscou proporcionar segurança jurídica aos empregados e empregadores, formalizando esse tipo de contratação. Mas, ao mesmo tempo, alerta: o Contrato Intermitente não é sinônimo de trabalho temporário. Enquanto que os temporários só podem ser contratos através de uma empresa terceirizada, os empregados intermitentes podem ser convocados diretamente pela empresa, sem nenhum intermediário para a contratação.
A legislação foi pensada para atender demandas de pico e contempla, especialmente, uma necessidade típica do comércio em datas sazonas e comemorativas. Portanto, segundo o advogado, não pode ser ignorada pelos lojistas. “A possibilidade se diferencia do contrato de trabalho temporário porque não depende de uma situação específica como aumento extraordinário de movimento ou substituição de pessoal permanente. É uma modalidade nova de contratação que visa atender a necessidade de aumento de demanda específica e pontual, em que o empregado é contratado para trabalhar por hora, por dias ou até por semanas”, explica.