Saiba quais são os direitos dos consumidores para as compras durante a Black Week e Black Friday

Regras de arrependimento e de troca por defeito não valem para compras em lojas físicas, apenas para quem comprar pela internet.

Você sabe o que diz o direito do consumidor para compras de produtos na Black Week e Black Friday? A legislação prevê algumas regras específicas, entretanto, elas valem apenas para itens adquiridos pela internet. As regras para lojas físicas são as mesmas que em qualquer época do ano. Confira:

Lojas físicas (de rua e shopping):

– O direito do consumidor não prevê devolução do produto e entrega do dinheiro de volta por arrependimento da compra por parte do consumidor, já que se entende, neste caso, que o cliente viu o produto antes de comprar e teve a oportunidade de testá-lo.

– É possível oferecer a vantagem de troca por arrependimento como um diferencial, mas deve-se deixar a regra bem clara e cumprir com o que for prometido.

– Confira sempre se o produto está funcionando antes de o cliente sair da loja, evitando reclamações logo após a compra.

 

Vendas pela internet:

– Para compras não presenciais, o consumidor tem sete dias corridos, a partir do recebimento da mercadoria, para manifestar arrependimento à loja, que é a responsável por recolher o produto e devolver o dinheiro. 

– Cada loja online possui sua política de devolução de arrependimento.

– Se o produto não for entregue no prazo, é possível negociar com o consumidor um novo prazo de entrega e explicar o ocorrido. Caso o cliente não concorde, este poderá pedir o dinheiro de volta.

– Se não houver mais o produto em estoque, o consumidor tem direito de informar o Procon, que realizará as medidas cabíveis.

 

Produto com defeito:

– O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é permitido trocar produtos com defeito em qualquer ocasião, não apenas na Black Week ou Black Friday.

– Para produtos não duráveis (cosméticos e vestuário), deve-se efetuar a troca em até 30 dias após a compra mediante reclamação do cliente para o lojista ou fabricante.

– Para produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, artigos pessoais como relógio, entre outros): a troca deve ser realizada em até 90 dias da compra, mediante reclamação do cliente para o lojista ou fabricante.

– A troca pode ser feita imediatamente ou em até 30 dias a partir da reclamação.

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