Estado prorroga para 2020 implantação da nota fiscal de consumidor eletrônica

As micro e pequenas empresas gaúchas, com faturamento de até R$ 120 mil por mês, terão prazo maior para implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica).

As micro e pequenas empresas gaúchas, com faturamento de até R$ 120 mil por mês, terão prazo maior para implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica). Decreto do governador José Ivo Sartori ampliou a data-limite para 1º de janeiro de 2020, quando os contribuintes desta categoria precisam adotar a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF), talão de notas ou qualquer outro documento fiscal.

A medida atende solicitação do setor, em especial da direção da Fecomércio, que ainda no mês de outubro se reuniu com o secretário da Fazenda, Luiz Antônio Bins, solicitando a prorrogação do prazo para a adoção da NFC-e, inicialmente fixado para o próximo dia 1º de janeiro. “Buscamos adequar o calendário ao momento que este segmento do varejo vive, ainda se recuperando dos efeitos da recessão que o país atravessou”, ponderou Bins.

O decreto do governador foi publicado na edição dessa quinta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). Na audiência com o secretário, o presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, apontou os custos de implantação do novo sistema como o principal entrave, além das dificuldades com o sinal de internet em algumas regiões do interior.

Cerca 50 mil empresas estão neste teto de faturamento, a maioria de micro ou pequenas empresas são do setor varejista. 

Calendário

A NFC-e é uma solução específica para o consumidor final em substituição aos modelos já existentes, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel. A obrigatoriedade da NFC-e iniciou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo). Desde de julho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões.

Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Em julho do ano passado, começou a valer para contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual e, desde janeiro de 2017, empresas com faturamento superior a R$ 360 mil. Atualmente, o RS possui mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo.

 

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz e Secom)

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