Convenção Coletiva Regras Especiais: veja quais as vantagens para a sua empresa

Confira mais detalhes sobre a Convenção Coletiva Geral e sobre alguns benefícios presentes na Convenção Coletiva Regras Especiais para a sua empresa.

Em encontro realizado entre representantes do Sindilojas Porto Alegre e do Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sidec), para debater as condições de trabalho no setor para o período de novembro de 2018 a outubro de 2019, optou-se por firmar duas Convenções Coletivas. Confira abaixo um breve resumo sobre cada uma delas:

Convenção Coletiva Geral: estabelece regras que regem toda a categoria do comércio da Capital em assuntos como: salários; gratificações; hora-extra; admissões e demissões; aviso prévio; FGTS; cursos de capacitação; jornada de trabalho; trabalho em datas comemorativas; saúde e segurança do trabalhador; relações sindicais; contribuições sindicais, entre outros.

Convenção Coletiva Regras Especiais: estabelece regras especiais para as empresas que aderirem à esta convenção coletiva específica, nos seguintes assuntos: trabalho em domingos e feriados; jornada de trabalho em feriados; repouso semanal remunerado compensatório por trabalho em feriado; folgas adicionais por trabalho em feriado; folgas adicionais pelo trabalho em feriado; fornecimento de refeição ou vale-refeição; trabalho em domingos; vale-transporte para trabalho em domingos; condições especiais para livreiros; indenização para trabalho em feriados; banco de horas; repouso semanal remunerado; contrato de trabalho intermitente; intervalo para repouso e alimentação, condições para trabalho no Dia do Comerciário, na terça-feira de Carnaval, entre outras condições especiais.

Para aderir à Convenção Coletiva Regras Especiais e usufruir de diversos benefícios conquistados pelo Sindilojas Porto Alegre para a classe lojista, as empresas devem cumprir com os seguintes requisitos:

– Manifestar interesse na adesão via documento próprio até 31 de janeiro, o qual deve conter:

* comprovante de pagamento da contribuição sindical patronal de 2014 a 2017;

* comprovante de pagamento da contribuição sindical dos empregados de 2014 a 2017;

* comprovante de pagamento das contribuições assistencial/negocial dos dois sindicatos (econômico e laboral) de 2014 a 2019.

Estes comprovantes podem ser substituídos por certidões de regularidade conjuntas, emitidas pelo Sindilojas Porto Alegre e pelo Sindec.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do Sindilojas Porto Alegre pelo telefone 3025.8300.

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