Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicaram portaria conjunta para tal determinação.

A assessoria jurídica para fins empresariais e tributários do Sindilojas Porto Alegre, Escritório Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados, alerta os empresários para a prorrogação, por 90 dias, das validades das Certidões Negativas de Débitos relativos à CréditosTributários Federais e à Divida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Em comunicado divulgado por esta assessoria, ficou explicado que:

"A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria Conjunta nº 555/20, determinaram a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):

Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta."

Em caso de dúvidas por parte de associados, a assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre fica à disposição.

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