Prefeitura Municipal permite a abertura de novos segmentos considerados essenciais do comércio
Na noite de quinta-feira (09), foi publicado novo decreto que permite o funcionamento presencial de alguns comércios e serviços em meio à pandemia de Covid-19.
Na noite de quinta-feira (09), a Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou novo decreto, nº 20.541, que altera algumas regras estipuladas no decreto anterior, de nº 20.534, o qual decreta o estado de calamidade pública na cidade e detalha o funcionamento ou fechamento de atividades de comércio e serviços na capital gaúcha.
Neste novo decreto, ficam autorizadas as seguintes atividades, desde que cumpram com as medidas de distanciamento e higiene recomendadas para evitar a propagação de Covid-19:
XIV – serviços de manutenção predial e residencial, em caráter excepcional para atendimento de necessidades urgentes, inclusive os de reparo, assistência técnica e conserto de instalações elétricas, sistemas hidráulicos e de gás, de acessibilidade e de prevenção e proteção contra incêndio;
XX – comércio e serviço de chips de telefone, de telefone móvel celular, de aparelhos telefônicos, de equipamentos de comunicação, equipamentos de rádio de transmissão- recepção;
XXI – serviço de manutenção e assistência técnica de máquinas, equipamentos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, de uso doméstico;
XXII – serviço de manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e redes de internet;
fechaduras;
XXIII – serviço de conserto de fechaduras e chaves e a fabricação de chaves para
XXIV – serviço de autossocorro com uso de guincho ou reboque;
XXV – locação de veículos;
XXVI – locação de geradores de energia.
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