Nova portaria libera o uso de provadores em lojas de shopping e centros comerciais

Lojistas deverão se atentar a uma série de regras para permitir a prova de roupas, calçados e acessórios.

O Governo do Rio Grande do Sul publicou na sexta-feira (5), uma nova portaria que autoriza o uso de provadores em estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e centros comerciais para prova de roupas, calçados e acessórios. A liberação já estava valendo para lojas de rua desde quinta-feira (4).

No entanto, a portaria 406/2020 prevê que sejam adotadas diversas medidas sanitárias e a restrição para provas de produtos que entrem em contato com o rosto, como, por exemplo, blusas e camisetas.

Confira as regras abaixo:

– (os lojistas deverão) avaliar os riscos e, decidindo pela abertura dos provadores de roupas, adotar as seguintes providências:

a) higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

b) realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;

c) disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores e antes e depois de provar calçados;

d) orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

e) proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova , como camisetas e blusas;

f) higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente , nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;

g) colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.

h) orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

Clique aqui para acessar a portaria completa e conferir as demais orientações.

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