Prefeitura publica novo decreto com restrições ao comércio
Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões por ano devem suspender as atividades. Veja quais permanecem abertas.
Nesta segunda-feira, 15, o Prefeito Municipal de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, publicou novo decreto, nº 20.608, que determina o fechamento de empresas do comércio que não se enquadrem em serviços essenciais, localizadas estas em shopping centers, centros comerciais ou em comércio de rua com faturamento acima de R$ 4.8 milhões por ano.
Com isso, de acordo com o mesmo documento, fica permitida a atividade de empresas do comércio e de outros setores que tenham faturamento de até R$ 4.8 milhões por ano e prova de enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, independentemente do ramo de atividade (exemplo: vestuário, calçado, acessório, entre outros).
O decreto estabelece, ainda, o horário de abertura para o comércio de rua (autônomos, microempreendedores individuais e microempresas e empresas de pequeno porte): a partir das 9h.
Clique para conferir o decreto nº 20.608 na íntegra.
Para todas as lojas que estiverem operando com portas abertas e atendimento ao público, vale ressaltar que continuam valendo as regras anunciadas anteriormente, no decreto nº 20.583. Clique aqui para conferir o protocolo.