Publicado decreto que altera o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST)

Saiba o que muda, com o novo decreto estadual, para as empresas em relação à cobrança.

Foi publicado, em 1º de outubro de 2020, o Decreto n° 55.521/2020, que modifica o Regulamento do ICMS para alterar o ROT ST – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Estado do Rio Grande do Sul.
 
O ROT-ST é um regime alternativo para que as empresas tenham a possibilidade da definitividade na cobrança do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST), o que significa que, sob tal sistemática de tributação, não é exigida a complementação e nem permitida a restituição do imposto em razão de eventuais diferenças entre a base presumida, que serviu de base para o cálculo do ICMS/ST, e a base efetivamente praticada na venda para o consumidor final.
 
A principal novidade implementada pelo referido Decreto é que as empresas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderão realizar a opção para o ano de 2021.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração.

Para informações completas, acesse a circular divulgada pelo Sindilojas Porto Alegre.

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