Restrição ao comércio: novo decreto estadual classifica todos os municípios com bandeira preta e determina novas regras

Com a decisão, estabelecimentos comerciais não essenciais devem permanecer fechados a partir deste sábado (27)

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, informou na quinta-feira (25), a suspensão da cogestão no modelo de distanciamento controlado para a prevenção do coronavírus. O sistema, que permite aos municípios adotarem medidas mais flexíveis em relação às bandeiras no esquema de classificação de risco, não será aplicado a partir deste sábado, dia 27 de fevereiro, até ao menos o próximo domingo, dia 7 de março.

Na noite desta sexta-feira (26), foi publicado o decreto de nº 55.771 para oficializar a classificação de todos os municípios do Estado com a bandeira preta. Após manifestos das entidades empresariais e solicitação para regras mais flexíveis ao atendimento do comércio varejista, o governo estadual alterou algumas das medidas, mantendo restrições ao atendimento presencial.

Com isso, o comércio varejista não essencial, de rua ou localizado em centros comerciais ou shoppings centers, não poderá realizar atendimentos presenciais nas lojas, mas poderá atuar com o sistema de tele-entrega. Para a organização das entregas e dos estoques, é permitido o funcionamento presencial restrito, com a presença de 1 (uma) pessoa, apenas dentre a equipe de trabalhadores, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Segue proibido o atendimento até mesmo na porta da loja, para sistemas de pegue e leve ou drive-thru. Ou seja: apenas é permitida a presença daqueles que serão responsáveis pela organização das entregas externas. 

Já o comércio varejista de itens essenciais, tanto de rua quanto em centros comerciais ou shoppings centers, poderá realizar atendimentos presenciais, seguindo a determinação de lotação máxima, considerando trabalhadores e clientes, de 1 (uma) pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. 

As lojas que estiverem permitidas a funcionar também devem cumprir com os protocolos adicionais das Portarias de nº 376 (lojistas de rua), e  de nº 303 e nº 406 (centros comerciais e shoppings centers)

Clique aqui para ler o decreto na íntegra. 

A restrição das atividades entre 20h e 5h, que já está em vigor, foi prorrogada até o dia 7 de março. Com isso, todas as lojas devem interromper suas atividades neste intervalo de horário. 

São consideradas atividades essenciais com autorização para o exercício e o funcionamento os seguintes serviços e estabelecimentos, de acordo com o decreto nº 10.282 do Governo Federal

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– farmácias e drogarias;
– relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;
– atividades médico-periciais;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança privada;
– atividades de defesa civil;
– transportadoras;
– serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;
– telemarketing;
– distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
– serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas não alcoólicas;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– controle e fiscalização de tráfego;
– mercado de capitais e de seguros;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais;
– serviços postais;
– veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de revistas;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– transporte de numerário;
– atividades de fiscalização;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e e de derivados;
– monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
– serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
– serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
– produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
– serviço de hotelaria e hospedagem;
– atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Fique atento: lojas de materiais de construção são consideradas serviços essenciais e podem funcionar seguindo as determinações do comércio de itens essenciais. 

Alternativas trabalhistas

O Sindilojas Porto Alegre, em negociação com o Sindec-POA, criou novas alternativas para a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, em decorrência da interrupção do programa governamental do Benefício Emergencial (BEm). O escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados preparou um resumo sobre tudo o que está previsto em Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho para o funcionamento das lojas em bandeira preta ou vermelha no programa de distanciamento controlado do Governo do Rio Grande do Sul. 

Clique aqui e entenda as possibilidades para os lojistas.

 

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