Entenda: negociação entre empregado e empregador prevalece à lei
Decisão permite que sindicato e a própria empresa tratem diretamente das condições de trabalho do empregado. Com isso, ficam assegurados os direitos da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que acordos e convenções coletivas têm prevalência em relação aos direitos trabalhistas previstos em lei, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao empregado. Dessa forma, a negociação coletiva firmada diretamente entre empregador e empregado é privilegiada e ficam assegurados os direitos da Constituição. O sindicato e a própria empresa podem tratar diretamente das condições de trabalho, permitindo, com isso, maior dinamismo e flexibilidade.
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