Fique atento: Substituição Tributária (ST) é excluída para 8 grupos de mercadorias

As mercadorias que sofrem a alteração serão submetidas, a partir desta sexta-feira, 1º, à sistemática tradicional de tributação.

A Receita Estadual anunciou que está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida, que atende à demanda dos setores econômicos com base em estudos econômico-tributários, foi publicada em Decreto Nº 56.541 em junho e vale a partir desta sexta-feira, 1º de julho.

A Receita Estadual chama a atenção para que as empresas fiquem atentas às alterações decorrentes da mudança. Os contribuintes afetados devem adaptar os cadastros das mercadorias que não serão mais submetidas à ST a partir desta sexta-feira, 1º de julho, bem como os sistemas de autorização de Nota Fiscal e de Escrituração Fiscal.

Impactos na NF-e/NFC-e e na GIA:

As mercadorias pertencentes aos oito grupos que sofrem alteração ser submetidas à sistemática tradicional de tributação (“débito x crédito” para o contribuinte da categoria Geral ou débito pela sistemática do Simples Nacional). Ou seja, na saída, mesmo que do contribuinte varejista a consumidor final, deverá haver o correto cálculo do imposto, pela determinação da base de cálculo de incidência do ICMS, a aplicação da correta alíquota interna, incluindo o Ampara, se for o caso, resultando no destaque do ICMS devido.

Naturalmente, o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) não deve mais ser utilizado na saída das mercadorias impactadas pela medida. Em função disso, a tag cBenef da NF-e/NFC-e, também não irá mais refletir a retenção prévia do ICMS. Por fim, o lançamento na GIA não estará mais vinculado a código da coluna “Outras”.

Setores e grupos de produtos abrangidos:

1. Aparelhos celulares e cartões inteligentes;

2. Artigos de papelaria;

3. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;

4. Artefatos de uso doméstico;

5. Pneumáticos e câmaras de ar de bicicletas;

6. Ferramentas;

7. Materiais elétricos;

8. Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.


*Informações extraídas da Ascom da Receita Estadual/Sefaz