Regras para limites de horário de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho
É importante estar atento ao que foi acordado com o representante legal dos funcionários para 2022/23
De acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/23, no que tange o limite de horário normal de trabalho aos empregados representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA) e, que executem funções diretamente relacionadas com atividades de venda e atendimento ao público, entre os meses de janeiro a novembro, não poderá ser fixado além das 22h.
No mês de dezembro, o horário normal de trabalho somente poderá ser alterado até às 23h – admitindo-se, a partir do dia 17 e até o dia 23 de dezembro de 2022, o término às 24h (meia noite) -, desde que, a empresa forneça transporte próprio para o deslocamento do local do trabalho até a residência do empregado – só se não houver transporte público disponível.
As empresas localizadas em Shopping Centers e em Centos Comerciais somente estarão autorizadas a funcionar no mês de dezembro além das 22h, caso os proprietários não exijam o funcionamento obrigatório dos estabelecimentos além das 23h. É permitido que a jornada normal de trabalho extrapole alguns minutos em caso de continuidade de atendimentos aos clientes iniciados antes do horário de encerramento já estabelecido.
Horário de Trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro de 2022
Para os empregados representados pelo Sindec-POA, o horário normal de trabalho, nos dias 24 e 31 de dezembro do ano vigente, não poderá ser fixado além das 18h nas lojas de Shopping, e até às 19h, nos demais locais. Se iniciado o atendimento ao cliente antes da hora limite, permite-se que a jornada normal seja extrapolada em alguns minutos. Situações excepcionais, como alteração de horário de funcionamento de lojas em Shopping Centers para às 19h, podem ser concedidas através de acordos com os sindicatos
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