Sindilojas POA orienta lojistas quanto ao funcionamento do comércio no Natal e Ano Novo
Regras firmadas com empresas devem ser observadas
No mês de dezembro, as empresas podem funcionar do dia 17 a 23 de dezembro, até às 24h, desde que, não havendo transporte público disponível, a empresa forneça transporte próprio para o deslocamento do local de trabalho até a residência do empregado.
Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) firmados com empresas com a assistência do SINDILOJAS.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias está limitado às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h. Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro está proibido o trabalho dos empregados, salvo nas empresas que possuem regras específicas em acordo coletivo de trabalho firmado com o sindicato laboral.
Os arquivos na íntegra estão disponíveis na área de Convenções Coletivas deste site. Clique aqui para acessar.