STF deve julgar ainda em 2023 a constitucionalidade ou não da demissão sem justa causa
Ação que tramita há anos ainda não tem data definida para ser julgada
A possível retomada no Supremo Tribunal Federal (STF) do julgamento da constitucionalidade do Decreto Federal 2.100, de 1996, vem gerando dúvidas aos empresários e empregados. Isso porque se comenta que o Supremo poderia se manifestar a favor da proibição da demissão sem justa causa no país.
Segundo o assessor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, Flávio Obino Filho, não é essa uma das possíveis consequências do julgamento. Dr. Obino explica que o Decreto Federal que será julgado, retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Convenção essa que, entre demais detalhes, determina regras para o fim da relação trabalhista por iniciativa do empregador. “Ela entende que o empregador não pode demitir seu funcionário a menos que tenha uma causa justificada relacionada com a sua capacidade ou seu comportamento; ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço,” comentou Flavio Obino Filho.
Aprovada no país em 1996, ela foi vetada um ano depois pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Ou seja, o que vale no Brasil é a possibilidade de demissão imotivada, com o pagamento de indenização paga pelo empregador.
Desde então, o julgamento se arrasta e devemos ter uma decisão ainda em 2023. Se o STF entender que o Decreto é inconstitucional, as determinações da Convenção 158 voltam a valer.
No entanto, conforme o advogado da Entidade Empresarial, a Convenção dependerá de discussão quanto às regras trabalhistas internas do Brasil, ou seja, da legislação brasileira que trata do tema.