Reunião de Diretoria Ampla apresenta possíveis alterações na Reforma Tributária
Debate sobre assunto jurídico ajuda a esclarecer temas sensíveis e de extrema importância
Nesta terça-feira, dia 28, diretores lojistas do Sindilojas Porto Alegre se reuniram na sede da Entidade para a tradicional reunião-almoço a fim de debater assuntos internos e de interesse do setor varejista.
Desta vez, os assuntos jurídicos deram o tom do encontro. Os advogados, Flávio Obino e Eduardo Plastina, das áreas trabalhista e tributária, respectivamente, trouxeram pontos sobre projetos de lei e dois possíveis modelos da Reforma Tributária.
Em sua fala, Dr. Obino, advogado do Sindilojas Porto Alegre, comentou sobre o Grupo de Trabalho para elaboração de uma proposta que valorize o salário mínimo. Algo que chamou atenção foi que, a administração pública federal e representantes dos trabalhadores estão convocados. Representantes legais dos empresários serão notificados após este GT chegar a um acordo.
Já o Dr. Plastina apresentou, aos diretores presentes, pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e o Projeto de Lei (PL) 3887/2020, que tratam da Reforma Tributária. Embora ainda não haja confirmação sobre qual o modelo será adotado pelo Ministério da Fazenda, há sinais de que uma Reforma Tributária é uma prioridade para este ano.
O advogado Eduardo Plastina apresentou os dois possíveis modelos adotados pelo Governo Federal. São eles:
(i) alteração constitucional, pelo qual o sistema tributário brasileiro seria reformado a partir da Constituição Federal, o que permitiria uma mudança no modelo de tributação de um modo mais amplo e profundo; e
(ii) alteração infraconstitucional/legal, pelo qual a sistemática de tributação seria alterada a partir de mudanças na legislação complementar e/ou ordinária, respeitando sempre o sistema tributário adotado pela Constituição Federal vigente.
Com essas duas opções, Platina optou por resumir a PEC 45/2019 e o PL 3887/2020 para pontuar as tendências de reforma que venha a acontecer.
PEC 45/2019:
- UNIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS SOBRE O CONSUMO: o IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS seriam extintos e substituídos pelo IBS (imposto sobre bens e serviços).
- BASE DE CÁLCULO: a base de cálculo seria todos os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens.
- ALÍQUOTA UNIFORME: o IBS teria uma alíquota de referência uniforme, porém a parcela das alíquotas destinadas a cada ente tributante seria determinada por lei ordinária da referida unidade federada.
PL 3887/2020
- UNIFICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS SOBRE O CONSUMO: a COFINS e o PIS seriam extintos e substituídos pela CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).
- BASE DE CÁLCULO: a base de cálculo seria a receita decorrente de operações com bens e serviços, excluindo-se do conceito de receita o ICMS destacado na nota fiscal, o ISS destacado na nota fiscal, os descontos incondicionais indicados no documento fiscal e a própria CBS – o que significa que, diversamente do atual PIS/PASEP e da COFINS, o tributo proposto não será calculado por dentro.
- ALÍQUOTA PADRÃO: a CBS teria uma alíquota padrão de 12% para todas as pessoas jurídicas, com exceção das instituições financeiras e afins e seguradoras de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde, cuja alíquota será de 5,8% – a alíquota seria uniforme e não haveria tratamento diferenciado para empresas enquadradas no regime do Lucro Real ou Presumido.
Mais próximo do fim da reunião, Victor Pires, assistente de Relações Governamentais do Sindilojas POA, mencionou o manual de serviços da Prefeitura da capital. O documento está acessível através do nosso site e tem grande utilidade para quem deseja usufruir de alguns serviços. “Ter esse manual em mãos é essencial para saber como agir em determinadas demandas”, comentou. “Opções gratuitas e saber o que o poder público pode fazer pelo cidadão é de grande valor”, complementou.
A próxima reunião será no dia 14/03.