Decisão judicial reconhece direito sobre valores pagos às gestantes afastadas durante a pandemia
A ação coletiva é do Sindilojas Porto Alegre
Os lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre e Alvorada poderão recuperar os salários pagos às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia. A decisão, por 4 votos a 1, é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com a maioria acompanhando o voto do Desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia. Ainda cabe recurso da decisão, pois não transitou em julgado. A ação coletiva é do Sindilojas POA e abrange associados da capital e Alvorada.
Segundo a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal), fica reconhecido que os salários pagos às empregadas gestantes no período da pandemia podem ser considerados como salário maternidade. Da mesma forma, tornou possível a compensação destes valores pagos, atualizados pela SELIC, nas contribuições mensais devidas à Previdência.
Flávio Obino Filho, advogado da Entidade nesta ação, diz se tratar de situação análoga a da empregada gestante ou lactante afastada de ambiente insalubre, que na forma do art. 394-A, da CLT recebe salário maternidade. “Se a gravidez durante a COVID é de risco e o trabalho remoto impossível, conclui que o ônus do pagamento é do Estado que deve garantir a proteção”, assegurou.
O Presidente do Sindilojas POA, Arcione Piva, reconhece que a Lei 14.151/21 exigia o afastamento do trabalho presencial para as gestantes durante a pandemia da Covid sem prejuízo da remuneração, mas não especificava o responsável por esta ação. “O empresário não pode ser responsabilizado por este pagamento. Enxergamos com justiça essa decisão do TRF da 4ª região”, comentou.
As empresas associadas ao Sindilojas Porto Alegre que não queiram fazer uso da compensação, poderão ter os valores restituídos em ação própria.