Obrigatoriedade de integração entre NF e meios de pagamento eletrônico já está em vigor
Varejistas, atentem-se: medida entrou em vigor para todos os estabelecimentos em 1º de janeiro de 2024
Desde 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Rio Grande do Sul devem integrar automaticamente a emissão dessa nota aos meios de pagamento eletrônico. Isso significa que o comprovante de pagamento e a NFC-e devem ser gerados pelo mesmo equipamento, de forma automática. A medida foi implementada gradualmente no estado e tem como objetivo simplificar as operações, garantir a conformidade tributária e promover a concorrência justa entre os contribuintes.
Principais Pontos:
Obrigatoriedade da Integração: Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam meios de pagamento eletrônico devem integrar automaticamente a emissão da NFC-e aos comprovantes de pagamento.
Penalidades por Não Conformidade: Os contribuintes que não se adequarem à integração estão sujeitos a penalidades, incluindo multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido de forma irregular.
Implementação da Mudança: Os estabelecimentos devem entrar em contato com seus fornecedores de sistema e operadoras de pagamento eletrônico para garantir a integração adequada.
Como Funciona a Integração:
Geração de Código de Identificação: O sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação, que será informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
Importância da Adequação:
A integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico é uma exigência legal que visa melhorar a eficiência e a transparência nas transações comerciais, além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Os contribuintes devem se certificar de que seus sistemas estão devidamente configurados para atender a essa nova exigência e evitar possíveis penalidades. Para mais informações e esclarecimentos, a Receita Estadual disponibiliza um FAQ em seu portal de serviços.
Para mais informações, acesse: atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada