Funcionamento das lojas nos shopping centers em dia de eleições

Esclarecimento do Sindilojas POA

Nos termos da Cláusula Quinquagésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre as empresas não poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em dia de eleição.

A regra geral comporta exceções. Empresas que firmaram, com a assistência do Sindilojas, Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato dos empregados prevendo o funcionamento nos dias de eleição com a utilização de empregados estão autorizadas, assim como aquelas que se enquadram na previsão da Cláusula Octagésima Quarta, item XIII, da Convenção Coletiva de Trabalho.

Desta forma, a abertura ou não de lojas que precisam ser operadas com a utilização de empregados, em dia de eleição, não é uma opção do empresário, sendo fator condicionante a existência de autorização específica diversa da regra geral de proibição do trabalho na referida data.

Neste cenário, é inadmissível que operadores de shopping centers constranjam e ameacem lojistas sem autorização legal para que abram seus estabelecimentos nos próximos dias 4 e 25 de outubro de 2026. A CCT da categoria, que é lei entre as partes, proíbe o funcionamento com a utilização de empregados em dia de eleição, salvo as exceções antes referidas.

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