2016 começa com mudanças na cobrança de ICMS do e-commerce

Começou a vigorar em 01 de janeiro a Emenda Constitucional 87/2015, que cria uma nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas interestaduais feitas através do e-commerce. Antes, todo o recolhimento desse ICMS fica com o estado de origem da venda do produto. Agora, as lojas virtuais terão de destinar uma porcentagem do imposto para o Estado que o produto será destinado.

Começou a vigorar em 01 de janeiro a Emenda Constitucional 87/2015, que cria uma nova sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas interestaduais feitas através do e-commerce. Antes, todo o recolhimento desse ICMS fica com o estado de origem da venda do produto. Agora, as lojas virtuais terão de destinar uma porcentagem do imposto para o Estado que o produto será destinado.

“Com a regulamentação os empresários devem cadastrar em seu sistema a tributação de cada Estado e ajustar as etapa do seu processo de venda, da compra pelo cliente até a entrega do produto”, comenta, o diretor executivo da Rebellion Digital, Fernando Mansano.

“A nova regra promoverá ajustes na divisão do ICMS até 2019. Este ano o repasse do tributo será de 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem. Já em 2017, será 60% para a de destino e 40% de origem. Em 2018, 80% de destino e 20% de origem. A partir de 2019, toda a contribuição será ao estado de destino”, explica Mansano sobre o acordo.

Segundo o executivo, a nova regra não deverá afetar os consumidores. “A princípio o Convênio ICMS 93 atingirá diretamente os Estados, pois vão receber as porcentagens do imposto e o comerciante que recolherá a guia de acordo com as regras estabelecidas”, diz.

Já para o comércio eletrônico, as mudanças trazem impactos operacionais e financeiros, principalmente nos parâmetros de tributação dos sistemas de gestão de vendas. "O e-commerce, essa é uma parte importante, principalmente se considerarmos que é uma boa prática adotar o conceito de check-out nas operações de vendas", afirma Fabiano Silva, Diretor Comercial da KPL, uma empresa MercadoLivre, em artigo publicado no site da Camara-e.net.

Fabio Silva lembra ainda que as informações disponibilizadas pelo Confaz até o momento deixam claro que a mudança valerá também para as empresas integrantes do Simples Nacional. Pelo modelo Simplificado, o recolhimento de impostos é feito uma vez por mês. Com a partilha do ICMS, as PMEs inscritas no Simples terão que recolhê-lo a cada nota emitida, da mesma forma que empresas de outros regimes fiscais (Lucro Real, Lucro Presumido, etc). "Uma saída pode ser utilizar-se da permissão dos Estados para a abertura de uma inscrição estadual, sem estabelecimento. Porém, para isso é preciso que os varejistas estejam atentos aos prazos estipulados por cada localidade", diz o executivo em seu texto.

É muito importante que as PMEs de comércio eletrônico procurem o quanto antes por informações fiscais e assessoria técnica para garantir o andamento das suas operações da melhor forma a partir da mudança, ressalta o executivo do MercadoLivre.

 

Fonte: Varejista

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