8 dados que as etiquetas do seu produto devem ter

A empresa que vende o produto deve informar na etiqueta o preço e o sistema de troca

Quais informações devem ter na etiqueta de produto? Esta é uma pergunta muito comum a todos os lojistas. O primeiro passo é entender o que a lei nos exige. Segundo o CDC o artigo 31 diz:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Além disto temos a lei 10962 que foi decretada em 2004 e que regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor. Esta lei foi regulamentada pelo decreto 5.903 e dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Ou seja, você, lojista, portanto, deve exigir que seu fornecedor apresente etiquetas com:

– Características do produto
– Composição
– Qualidade
– Origem (incuindo CNPJ)
– Riscos à saúde e segurança
– Prazo de validade

Complemente na sua loja com as seguintes informações:

– Preço
– Garantia (sistema de troca)

Desta forma, você atenderá melhor seus clientes e reduzira o número de trocas. Fale com seu contador e verifique os detalhes de todas as legislações (municipal, estadual e nacional) e assim ficará preparado para qualquer fiscalização.

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