A invasão dos cartões private label

DMCard aposta no modelo que está crescendo a níveis superiores aos dos cartões convencionais

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), até 2022, os cartões private label e co-branded atingirão três bilhões de transações, movimentando R$ 293 bilhões. Atualmente, 12% do faturamento total dos cartões de crédito provém desses segmentos.

O private label é aquele cartão de marca própria, oferecido pela própria varejista e que, através dele, utiliza estratégias para aumentar as vendas e fidelizar os clientes. Já o co-branded leva também uma bandeira financeira e pode ser usada em mais de uma loja.

Os cartões private label estão apresentando números superiores ao de cartões de crédito no setor de alimentação, principalmente. Neste segmento, enquanto a DMCard – uma das principais empresas do setor – registrou 40,7% de aumento nas transações no 1° semestre do ano passado, o mercado de cartões de crédito teve resultado de 13,6%.

O gerente de marketing da DMCard, Marcelo Jacinto, diz que as grandes instituições financeiras (como Itaú, por exemplo), vêm diminuindo sua operação no segmento de crédito para o varejo. Um dos contratos que a DMCard conquistou durante essa mudança de postura dos grandes players foi o da rede Sonda de Supermercados (que era cliente justamente do Itaú).

Em 2013, a DMCard atingiu volume de vendas de R$ 506 milhões, que representa uma ampliação de 53% em relação a 2012. A carteira líquida própria chegou a R$ 85 milhões, com 84% de crescimento no número de contas ativas. As principais vantagens, segundo a empresa, são: baixa taxa de administração, benefícios ao lojista, consultoria gratuita e o armazenamento de dados sobre o comportamento dos consumidores.

A diminuição na inadimplência é outro fator buscado. “Não adianta dar grandes limites para a pessoa se endividar, temos que estudar o consumidor. Se ele tem uma dívida, pode ser que ele esteja passando por problemas, mas é passageiro. É preciso estabelecer um parcelamento jurídico que não sufoque o consumidor”, alerta.

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