Adesão ao Super Simples vai até o dia 30 de janeiro

Cerca de 200 mil micro e pequenas empresas deverão aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2009. A estimativa é da Receita Federal e inclui novas categorias contempladas pela Lei Complementar 128, sancionada…

Cerca de 200 mil micro e pequenas empresas deverão aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2009. A estimativa é da Receita Federal e inclui novas categorias contempladas pela Lei Complementar 128, sancionada em dezembro de 2008 e que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A nova lei também permitiu o parcelamento de dívidas com a Receita em até 100 vezes para os empreendimentos que estão aderindo ao Simples pela primeira vez. O prazo final, tanto para aderir quanto para pedir o parcelamento, é o dia 30 de janeiro.

As novas categorias empresariais que poderão entrar no Simples são as de serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, além de serviços de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

O consultor em políticas públicas do Sebrae Nacional, André Spinola, lembra que o parcelamento das dívidas não é permitido às empresas que já foram excluídas do Simples e estão retornando, nem às que já estavam enquadradas no sistema. E o parcelamento em 100 vezes só é garantido para dívidas com a Receita, não valendo para inadimplências com estados e municípios. Spínola ressalta ainda que muitos empresários soltam foguetes de alegria com prazos longos de pagamento sem perceberem que, se por um lado vão ter alívio, por outro terão compromisso financeiro e não podem vacilar. “É preciso contabilizar esses custos todo mês. E não podemos esquecer que esses parcelamentos não incluem desconto algum”.

O primeiro passo para quem pretende aderir ao Simples Nacional é clicar no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o banner do Simples Nacional no canto lateral direito da página. No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se tem dívidas ou não. Os pagamentos da Receita podem ser parcelados no próprio site, clicando no menu Parcelamento Simples Nacional 2009, que se encontra no centro da página inicial do portal.
Se a dívida for com o estado ou município, é preciso procurar as respectivas secretarias de Fazenda e Finanças e tentar negociar parcelamentos. “Trata-se de uma nova oportunidade a quem estava fora do Simples, mas é preciso ficar atento aos prazos”, afirma o secretário-executivo do Simples Nacional, Silas Santiago. O secretário informa que no final de dezembro de 2008 foram excluídas 258 mil empresas do sistema, sendo que dessas a grande maioria, 240 mil, estava sem movimentação.

No Estado, prazo para resolver as pendências encerra-se em dez dias
As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem o Estado. Para tanto, precisam aderir ao programa de parcelamento de débitos pendentes até o dia 30. O parcelamento para ingresso no Simples tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até 100 meses. As informações já estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado.

A medida tem por base a legislação editada pelo governo federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.

De acordo com o diretor-adjunto da Receita Estadual, Claudionor Barbosa, a medida propicia às empresas que venham a optar pelo Simples Nacional uma oportunidade de regularizar suas pendências e dívidas para com os entes federativos. “Para os contribuintes gaúchos, a medida se torna ainda mais atraente, pois para que estes contribuintes possam ter direito às vantagens concedidas pelo Simples Gaúcho, recentemente aprovadas, será necessário o enquadramento no Simples Nacional.”

O chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual, José Marcelo Rambor, destaca que “o parcelamento especial é também uma boa medida para a arrecadação e cobrança do Estado, pois esses contribuintes passarão a ficar em situação regular, tendo condições de cumprir com os pagamentos futuros do ICMS dentro do Simples Nacional.”

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