Alertas do Procon para as compras de Natal

O Procon Porto Alegre dá dicas e alerta a população para precauções que devem ser tomadas durante as compras dos presentes de Natal. Os direitos dos consumidores começam antes da compra, na verificação…

O Procon Porto Alegre dá dicas e alerta a população para precauções que devem ser tomadas durante as compras dos presentes de Natal. Os direitos dos consumidores começam antes da compra, na verificação dos preços das vitrines.

Preço

É dever do lojista informar nas etiquetas o valor à vista do produto, e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Devem estar em etiquetas ou cartazes legíveis e uniformes.

Nota fiscal e garantia

O consumidor deve exigir nota fiscal e o certificado de garantia, o que comprova que o produto tem procedência legal. – Todo e qualquer produto durável tem obrigatoriamente termo de garantia de, no mínimo, três meses. – destaca o diretor executivo do Procon, Omar Ferri Júnior.

Uso do cartão de crédito

O Procon Porto Alegre tem recebido diariamente de 10 a 15 reclamações sobre problemas relacionados ao uso do cartão de crédito. De um lado, os consumidores reclamam de juros excessivos praticados pelas administradoras, que podem chegar a 20% ao mês, e de outro, há a alegação do Judiciário de que o consumidor é informado na fatura sobre as taxas de juros. – Há um endividamento crescente principalmente das pessoas, que, ao consumirem além do que o seu orçamento permite, optam por efetuar apenas o pagamento mínimo da fatura, financiando o restante ou renegociando os valores devidos.

Brinquedos

Deve levar em consideração a faixa etária do brinquedo e evitar a compra de produtos sem o selo de qualidade do Inmetro. A compra de produtos sem o selo pode expor a criança a diversos perigos, que vão desde pequenos arranhões até a ingestão de peças que podem se soltar.

Produtos com defeito

O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata da quantia paga. No caso das compras efetuadas por catálogo, Internet, Correios ou telefone, o consumidor tem direito de desistir da compra realizada até o prazo de sete dias, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro desembolsado.

Veja também

    Noticias

    Volta por cima: veja quem encarou um dos momentos mais difíceis do varejo gaúcho

    Veja mais
    Noticias

    Marketing para o varejo é o tema de evento da Entidade

    Veja mais
    Noticias

    Comércio de Porto Alegre pode abrir com funcionários no domingo, dia da eleição

    Veja mais
    Noticias

    Fabiano Zortéa destaca a importância do cliente em palestra no Conectar Hub

    Veja mais