Antecipação do mínimo regional é suspensa pelo Tribunal de Justiça

Em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindióptica/RS (Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Rio Grande do Sul), o desembargador…

Em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindióptica/RS (Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Rio Grande do Sul), o desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), suspendeu a antecipação do reajuste do piso salarial estadual. Pela Lei Estadual nº 13.436/2010, o pagamento retroativo seria referente a março de 2011 – e não a maio, como previsto. Em 2012, a antecipação passaria para janeiro. A liminar, concedida nessa quarta-feira (22/3), baseia-se na inconstitucionalidade da lei, visto que a origem da lei está na Assembleia Legislativa e só quem tem legitimidade para decidir matérias relativas ao piso regional é o Executivo. “Tratava-se de uma antecipação desnecessária e altamente impactante na classe empresarial, que arcaria com custos elevadíssimos”, relata André Roncatto, presidente do sindicato. Conforme notícia do site do TJRS, acabado o período de instrução, a ADI será julgada em final de mérito no plenário do Órgão Especial.

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