Aplicação da medida inquieta contribuintes

Anunciada pelo governo federal em dezembro de 2008, a Medida Provisória 449 trouxe uma esperança para quem estava endividado, com a promessa de amenizar os débitos dos empresários através da remissão sobre…

Anunciada pelo governo federal em dezembro de 2008, a Medida Provisória 449 trouxe uma esperança para quem estava endividado, com a promessa de amenizar os débitos dos empresários através da remissão sobre as dívidas consolidadas iguais ou inferiores a R$ 10 mil vencidas há cinco anos ou mais – até 31 de dezembro de 2005. Na prática, porém, os efeitos ainda não estão correspondendo à expectativa.

Na Receita Federal, quem busca informação sobre a medida não consegue compreender quando e de que maneira irá se beneficiar. A desinformação dos atendentes, em Porto Alegre, desaponta os devedores e denota falta de articulação entre os setores do governo que criam e os que executam as leis. “Estive na Receita em 2008 para verificar a baixa de débito de um cliente, e o funcionário não sabia qual procedimento adotar. Pior do que isso, ele também não tinha previsão de quando se poderá ter o perdão das dívidas e como eu devo proceder”, afirmou o contador Leonardo Galisteo, enquanto aguardava para ser atendido no guichê.

Ele é um entre os diversos contribuintes que espera determinação do governo em relação à regularização da norma, enquanto o órgão federal se organiza para adequar o sistema de dados. Chefe-substituto da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência da Receita Federal, Ricardo Diefenthaeler, justifica a demora das remissões pela complexidade de agrupamento das informações. “Este procedimento será eletrônico e está sendo programado. O próprio sistema irá contabilizar os casos pelo banco de dados e cada grupo será tratado individualmente”, afirmou.

A expectativa criada no contribuinte após o governo declarar que a MP aliviaria a cobrança gera desconforto ao não se realizar. “A Receita precisa se organizar e dar mais atenção às pessoas organizadas. Sem isso, a gente fica com expectativas que não são correspondidas”, protesta o contador.
Sendo válido mesmo para débitos em processo de execução judicial, em cobrança administrativa ou com exigibilidade suspensa, o benefício pretende atingir 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. Conforme o Ministério da Fazenda, existem 2,1 milhões de dívidas passíveis de perdão, ou seja, 18% dos processos inscritos em dívida ativa da União. No entanto, o valor total dos débitos perdoado até o momento equivale a zero, já que a medida ainda não é aplicada.
Ao explicar a diferença entre remissão e decadência, Diefenthaeler salientou que a medida não é redundante e apresenta um diferencial em relação ao regulamento existente. “A remissão é o perdão de dívidas, mesmo quando já houve cobrança. Já a decadência é quando passa o tempo e não é cobrado.” Ele ressalta a diferença entre anistia e remissão, explicou que a primeira representa perdão de multas e a segunda, de tributos.

A insatisfação do contribuinte, para ele, será resolvida assim que o governo anunciar a regularização da MP 449, e os débitos forem abatidos automaticamente. Como nem sempre os cidadãos acompanham as medidas tomadas pela Justiça, é normal que nesse caso, alguns tenham mais pressa, principalmente porque o prazo para regularização do cadastro do Simples Nacional expira dia 30.

Embora a previsão de início da remissão das dívidas seja para março, Diefenthaeler informou que o sistema que irá gerenciar esse procedimento ainda está sendo desenvolvido, e que poderá levar algum tempo para ficar pronto. Quando isso ocorrer, ele garante que ninguém será prejudicado com a eliminação do Simples. “Quem estiver adequado aos requisitos da MP 449 terá a sua remissão garantida, e se perder o Simples por causa dessa demora, poderá recorrer, justificar e conseguir retornar”, afirmou.

Desinformação deflagra despreparo da Receita, diz advogado
A MP 449 oferece duas opções que interessam aos devedores: o parcelamento de débitos, proposto no artigo 1, e a remissão da dívida, no artigo 14. Na teoria, parte das dívidas deveria ser perdoada e outra parcelada com a medida. No entanto, o benefício ainda não está se verificando na prática e o fato preocupa quem inicialmente ficou otimista com a nova norma.
Tendo procurado a Receita Federal para buscar orientação para um cliente, o advogado tributarista Henrique Sampaio Goron foi informado pelo atendente de que não há regulamentação para o caso, e que o mesmo não teria determinação de como agir no parcelamento. Classificando a medida de redundante e eleitoreira, Goron entende que a MP não acrescenta novidade e não se efetiva no que poderia ser útil.
Ao criticar a postura do órgão federal em relação ao atendimento, o advogado ressaltou a necessidade de regulamentação urgente, sem a qual o usuário não pode obter o benefício. “A Receita está desorganizada, não está preparada para colocar em prática o que o governo propôs”, afirma.
O advogado chamou atenção para o fato de inúmeros empresários perderem o prazo de inscrição no Simples devido ao não-parcelamento de suas dívidas. “Uma empresa deixa de aderir ao Simples Nacional se tem débitos em aberto e esses débitos poderiam ser colocados na MP 449, se ela tivesse regulamentação”, explica.

Morosidade no sistema justifica descompasso
A morosidade com que o governo está tratando a medida é causa da insatisfação da maioria dos contribuintes em relação ao tema. No entanto, o que muitas pessoas desconsideram é que a Justiça precisa de tempo para contabilizar e caracterizar todos os seus devedores. “Até ficar pronto o sistema, tem que atingir toda uma gama de tributos e recuperar as peculariedades dos registros, reconstruindo uma espécie de retrato das finanças de cada contribuinte”, afirma Maria Angélica Flores Orth, chefe da Divisão de Interação com o Cidadão da Superintendência da Receita Federal. Ela informa que a remissão foi tratada pela MP antes de os sistemas serem preparados para dar conta de tantos processos.
A adaptação de um sistema de dados para controlar o perdão das dívidas leva tempo, mas ele não deixará de ser válido por causa disso. Como ele será automático e eletrônico, a intervenção do contribuinte no sistema não será necessária, mas caso seja, a Receita irá avisar no decorrer do ano.
Maria Angélica diz que o valor de R$ 10 mil será perdoado separadamente por grupos de tributos, como os fazendários, contribuições previdenciárias e tributos que já estão na Procuradoria. “Há uma apuração para cada grupo e o total de dívidas tem que ser inferior a R$ 10mil em cada um dos grupos”, afirma.

Atraso na MP 449 deixa empresário fora do Simples
Com dívidas acumuladas em até R$ 26 mil, o empresário porto-alegrense Claúdio Roberto animou-se ao assistir na televisão a notícia da remissão dos débitos de até R$ 10 mil pela Receita Federal. Imaginando que poderia parcelar ou abater parte de sua dívida ainda em 2008, recortou todas as matérias que encontrou nos jornais sobre o tema e procurou auxílio de profissionais da área jurídica para saber como obter o benefício.
Proprietário de uma empresa que atua no setor têxtil há 25 anos, ele teve que demitir mais de 20 funcionários, entre diretos e indiretos, para manter vivo o seu negócio. Cláudio procurou a Receita e foi encaminhado para a Procuradoria. Lá, foi informado de que não teria direito ao benefício. Na iminência de perder o direito ao Simples por causa da falta de normativa para a execução da MP, ele considera que o órgão federal demonstrou descaso, desarticulação e falta de informação sobre o tema.

Inércia do governo poderá levar contribuintes à Justiça
A edição da medida provisória editada pelo governo federal, que concede benefícios significativos aos contribuintes – remissão, parcelamentos, redução de multas e transação tributária dos débitos -, depende ainda de regulamentação, gerando, com isso, sérios problemas aos contribuintes. Um exemplo é a não-concessão de certidão negativa sobre o débito. Segundo o coordenador da Divisão Tributária da Fahrion & Advogados e presidente da Academia Brasileira de Pesquisas Tributárias, Roberto Villa Verde Fahrion, a remissão autorizada por lei deverá ser objeto de ato administrativo da autoridade tributária federal, podendo ser provocado pelo contribuinte na forma legal. Caso persista a inércia do governo em não regulamentar a medida, empresários ou pessoas físicas poderão buscar no poder judiciário a guarida necessária, obtendo a Certidão Negativa do Débito.
Em relação aos débitos tributários superiores a R$ 10 mil, Fahrion explica que a MP trouxe a possibilidade de serem os mesmos quitados através de parcelamentos, com teto máximo de 120 parcelas, com redução do percentual das multas administrativas aplicadas. “A MP deveria contemplar uma forma mais adequada de composição dos débitos tributários às pessoas jurídicas que buscam recuperação ou reestruturação.”
A imposição do teto máximo de 120 meses para parcelamento das dívidas torna-se letra morta para algumas empresas que até mesmo buscam a sua recuperação no âmbito judicial, conforme os moldes da Lei 11.101/2005. Para ele, a imposição é desproporcional ao faturamento e, também, pode prejudicar a efetiva recuperação do negócio, manutenção da atividade econômica, empregos ou recolhimento de tributos.

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