Aprovada lei que modifica regras para fachadas e vitrines
Lei municipal flexibiliza o uso do mobiliário urbano por parte das empresas do varejo, alterando as regras para fachadas e vitrines.
Nesta segunda-feira, 30, passou a vigorar a lei municipal nº 12.860, em Porto Alegre. Fundamentada em demandas de lojistas, reunidas pelo Sindilojas Porto Alegre em documento único, e criada em parceria com a verificação de auxílio técnico por arquitetos especializados em propaganda de mobiliário urbano, a lei flexibiliza o uso do mobiliário urbano por parte das empresas do varejo, alterando as regras para fachadas e vitrines. Confira alguns pontos importantes que passam a valer:
- Não é mais necessário haver autorização do município para disposição de publicidade em parede ou vitrine de até 1,5 m² e espessura de até 10 cm, desde que esse conteúdo não seja luminoso;
- Os letreiros fixados em estrutura própria devem ter como área máxima os limites da construção do imóvel;
- Caso a empena cega ultrapasse 15 m², não se faz necessário seu uso completo para veiculação de mídia.
O projeto, apresentado pelo vereador Moisés Barboza (PSDB), possui moção de apoio da Associação Gaúcha das Empresas de Propaganda Ao Ar Livre – AGEPAL.
Foi também aprovada, na mesma ocasião, uma emenda sugerida pelo vereador Jesse Sengali (CID), que torna possível a digitalização dos documentos regulatórios de fachadas.
Para conferir o conteúdo na íntegra da lei 8219/1999, acrescida pela lei 12.860/21, clique aqui.