Assembleia promulga projeto que extingue Imposto de Fronteira, mas governo afirma que não aplicará decreto
Aprovada no início de dezembro pelos parlamentares, medida impede a cobrança de alíquotas diferenciadas do ICMS para produtos vindos de fora do Estado.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande…
Aprovada no início de dezembro pelos parlamentares, medida impede a cobrança de alíquotas diferenciadas do ICMS para produtos vindos de fora do Estado.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Pedro Westphalen, promulgou na tarde desta segunda-feira o projeto de lei que impede a cobrança de alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos vindos de fora do Estado. O governo já informou, no entanto, que o decreto não será aplicado.
Aprovado no início de dezembro do ano passado pelos parlamentares gaúchos, o projeto foi enviado ao governador Tarso Genro, que não emitiu posição oficial dentro do período previsto de 15 dias úteis. Nesse caso, de acordo com a legislação, cabe ao presidente da Assembleia fazer a promulgação da lei.
O secretário da Fazenda, Odir Tonollier, confirmou que o Executivo não irá aplicar o decreto e orienta aos donos de micro e pequena empresas que continuem recolhendo o imposto. Ele voltou a ressaltar que a Assembleia não tem competência para desonerar empresas da cobrança deste tipo de tributo.
Tonollier também destacou que, apesar da polêmica envolvendo o imposto, no último semestre de 2013 (até novembro), o pagamento do diferencial de alíquota cresceu 42% sobre o mesmo período do ano anterior
— Os contribuintes estão recolhendo regularmente este imposto, independentemente do debate político em torno do assunto — avalia o secretário da Fazenda.
Pagamento de débitos vão até 31 de janeiro
A Secretaria da Fazenda também informou que o prazo para as empresas incluídas no Simples Nacional regularizarem sua situação sobre o diferencial de alíquota do ICMS não pago. Quem negociar suas dívidas até 31 de janeiro terá isenção de 100% da multa e parcelamento em até 10 anos. Tonollier lembra que, por ser ano eleitoral, não será concedida outra oportunidade de negociação neste exercício.