Associados ao Sindilojas Porto Alegre têm benefícios exclusivos aderindo em outubro ao plano da Cometra

O Sindilojas Porto Alegre tem o firme propósito de auxiliar os lojistas na gestão de suas empresas. Pensando nisso, a Entidade possui um convênio com a Cometra – empresa de consultoria em medicina e…

O Sindilojas Porto Alegre tem o firme propósito de auxiliar os lojistas na gestão de suas empresas. Pensando nisso, a Entidade possui um convênio com a Cometra – empresa de consultoria em medicina e segurança do trabalho. Os lojistas associados ao Sindicato possuem o benefício de usufruir de forma diferenciado à cobertura da Cometra. Além disso, quem aderir ao serviço em outubro ganhará os documentos PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Por meio do convênio, os associados terão acesso a um serviço que atende às exigências do Ministério do Trabalho em relação as Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-9. A NR-7 determina que todos os empregadores devem elaborar e implementar o PCMSO para a promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores. Já a NR-9, estabelece a obrigatoriedade de desenvolver e pôr em prática o PPRA, que prevê a integridade dos colaboradores e o controle de ocorrências de riscos ambientais existentes ou que possam ocorrer no ambiente de trabalho.

O plano disponibilizado aos associados da Entidade cobre o PCMSO, o PPRA, além de outros serviços, tais como: PCA (Programa de Controle Auditivo), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exames médicos ocupacionais e complementares, consultas admissionais, periódicas e demissionais, gestão ambiental entre outros. Os interessados podem entrar em contato com o setor comercial do Sindilojas Porto Alegre pelo telefone (51) 3025.8319 ou pelo e-mail comercial@sindilojaspoa.com.br.

Confira algumas orientações a respeito das Normas Regulamentadoras NR-& e NR-9 e fique atento:

• O PPRA e o PCMSO são documentos obrigatórios conforme a NR-7 e a NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, independente do grau de risco da sua empresa. Mesmo com apenas um funcionário registrado, a empresa já deve possuir os documentos de acordo com a legislação;

• O PPRA ajuda a cuidar do bem estar da sua equipe e tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores através da preparação para possíveis riscos no ambiente de trabalho. O programa tem a função de antecipar, reconhecer e avaliar cada possível risco existente no ambiente de trabalho. Esse cuidado continua no controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir, sempre levando em conta a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Por fim, o documento deve ser elaborado pelo técnico de segurança do trabalho ou pelo engenheiro do trabalho;

• O PCMSO é um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para preservar a saúde de toda a sua equipe. Este documento obrigatório é elaborado pelo Médico do Trabalho (coordenador ou elaborador) e os exames são definidos de acordo com os riscos existentes no PPRA. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho, periódico e exames complementares;

• O Ministério do Trabalho e Emprego, definiu conforme NR-7, a validade para os atestados de saúde ocupacional que são dados através de exame clínico. Para empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4, o atestado é válido por 135 dias. Já para as empresas de grau de risco 3 e 4, a validade é de 90 dias, segundo quadro da NR-4. Por outro lado, organizações com grau de risco 1 e 2, com até 25 empregados, e grau de risco 3 e 4, com até 10 empregados, estão desobrigadas a indicar médico coordenador, conforme quadro I da NR-4;

• Toda empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, o EPI – Equipamento de Proteção Individual. O equipamento deve ser adequado ao risco e estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. O funcionário, por sua vez, é responsável pela guarda e conservação dos mesmos;

• A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Conforme a NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas que não se enquadrarem no quadro I desta NR, devem ter obrigatoriamente um designado (representante) habilitado através do curso de CIPA;

• Todos que trabalham ou irão trabalhar em ambientes ruidosos precisam de um cuidado especial com seus ouvidos. A Audiometria Ocupacional é o exame que avalia a audição dos trabalhadores e detecta possíveis alterações. Para realizar o exame é necessário um repouso auditivo de pelo menos 14h.

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