Atenção Lojistas: novas obrigações NFC-e

Postergação Parcial da Obrigatoriedade de Adoção

A Receita Estadual alterou o cronograma de obrigatoriedade da vinculação do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, com a NFC-e emitida na operação ou prestação.

Ficou mantida retroativa para abril para os grandes supermercados e em 1º de julho para estabelecimentos com faturamento acima de R$ 720 mil ao ano. Porém, ficou para 1º de outubro a entrada em vigor da mudança para quem tem receita superior a R$ 360 mil e, para 1º de janeiro de 2024, as demais varejistas.

O comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento, deverá conter, no mínimo:

  1. a) o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
  2. b) código da autorização ou identificação do pedido;
  3. c) identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
  4. d) data e hora da operação;
  5. e) valor da operação.