Aviso prévio: regulamentação da proporcionalidade é atribuição do Congresso Nacional

Confederações patronais se reúnem com Gilmar Mendes, em Brasília

Representantes das cinco principais confederações empresariais do País (CNC, CNI, CNT, CNA e Consif) entregaram ao ministro Gilmar Mendes um documento no qual solicitam que o Supremo Tribunal Federal (STF) se abstenha de regulamentar a questão da proporcionalidade do aviso prévio nas chamadas despedidas arbitrárias, ou demissões sem justa causa, e fixe um prazo para que o Congresso Nacional o faça.

O documento foi entregue no dia 17 de agosto, em Brasília, em audiência da qual participaram o 1º vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros, os presidentes das confederações nacionais da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, dos Transportes (CNT), Clésio Andrade, e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal. Gilmar Mendes é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.

As confederações patronais afirmam que não pretendem interferir no julgamento dos mandados de injunção impetrados por ex-funcionários da Vale do Rio Doce, mas argumentam que a criação de regras alterando o prazo de concessão do aviso prévio pode levar ao “comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e a harmonia entre os poderes”. “O assunto é exclusividade do Congresso Nacional”, afirma o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, acrescentando que não cabe ao STF tomar decisões para regulamentar esta matéria.

Outra argumentação expressa no documento é a de que prazos muito superiores aos 30 dias praticados atualmente elevariam os custos trabalhistas, já elevados, agravando a competitividade das empresas nacionais. Segundo o setor patronal, no Brasil, os encargos trabalhistas representam 102,6% da folha de pessoal, contra 9% nos Estados Unidos. “A medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego”, diz o documento.

História

No dia 22 de junho, ao julgar processos movidos por ex-funcionárias da Companhia Vale do Rio Doce, o STF decidiu, por unanimidade, regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio. Instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, o dispositivo fixa em 30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio e estipula uma proporcionalidade de acordo com o tempo de serviço, mas a matéria até hoje não foi discutida no Congresso Nacional. O STF pretende fazer a regulamentação baseado em três fatores: experiência de outros países; recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e projetos em análise no Congresso. Um deles, o PL 1122/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, fixa a proporcionalidade do aviso prévio em um dia por ano trabalhado, além dos 30 dias.

Estudo da CNC mostra os impactos da mudança no setor terciário

O assunto é tema de reportagem da Revista CNC Notícias, que, em sua edição de agosto, traz um estudo elaborado pela Divisão Econômica da CNC sobre os impactos que as mudanças nas regras do aviso prévio provocariam sobre o setor de serviços. “Independente das propostas analisadas, 57% do ônus adicional que as mudanças podem gerar recairiam sobre as atividades econômicas do comércio de bens, serviços e turismo”, afirma o economista Fábio Bentes.

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